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MFe

Sobre

O MFe – Módulo fiscal eletrônico, é um equipamento semelhante ao S@T e obrigatório para o estado do Ceará. Para o funcionamento no Ceará, é necessário o equipamento MFe e o software Integrador MFe, desenvolvido pelo governo. Além de suportar todas as funções de um S@T comum, o MFe no Ceará suporta também validações fiscais de pagamentos POS e TEF. Ou seja, todas as vendas serão enviadas para a SEFAZ pelo MFe para verificação fiscal.

Instalação

 Integrador MFE

1- Faça a instalação do pacote MFE.zip;

2- Execute o como administrador (localizado dentro da pasta MFE), informe todos os campos destacados, configure como Servidor e clique em Salvar.

OBS: o Integrador deve sempre ser executado como administrador:

3- Estando tudo Ok, será exibida uma tela informando que as Configurações salvas com sucesso. Reinicie o Integrador e prossiga para os passos de instalação do equipamento;

 Equipamento

1- Confirme se as portas abaixo estão liberadas:

  • Estas portas são utilizadas pelo linker para comunicação com a Sefaz;
TCP 443
UDP 123
TCP 9028

2- Desative a imposição de assinatura de drivers

3- Conecte o linker na rede interna através da porta WLAN. Em seguida, conecte o linker no seu computador através da porta USB.

  • A rede do seu computador pode ser conectada na porta LAN do linker.

4- Execute os instaladores localizados na pasta MFE na seguinte ordem:

1- Driver USB: 
2- Driver MFE: 
3- SW Ativador: 

5- Ao executar e instalar o , na aba Vinculação, preencha todos os campos e clique em Vincular;

6- Estando tudo Ok, o monitor MFE estará mostrando que obteve comunicação com o linker;

Configuração

 PDV

1- No PDVConf, em: NFC-e/SAT → Aba Geral, faça as seguintes configurações:

  • Habilitar: Emissão CF-e MFE;
  • Pasta Input temporária: C:/Integrador/Temp (você terá que criar essa pasta manualmente se ela já não existir);
  • Pasta Input: C:/Integrador/Input (você terá que criar essa pasta manualmente se ela já não existir);
  • Pasta Output: C:/Integrador/Output (você terá que criar essa pasta manualmente se ela já não existir);
  • Chave de acesso ao validador: no início essa chave era gerada individualmente para cada cliente através da SEFAZ. No momento o integrador fiscal não dispõe mais do processo de geração dessas chaves e por conta disso a seguinte chave está disponibilizada para uso geral de todos os clientes: 25CFE38D-3B92-46C0-91CA-CFF751A82D3D;
  • Código de ativação: Informe o código de ativação (esse código será fornecido pelo equipamento utilizado);
  • Assinatura do AC: Informe o código de vinculação AC do MFE-CFE;

2- Crie um arquivo chamado sat.debug no diretório de sistema com os seguintes comandos:

ieEmitente = 1234567890
cnpjDesenvolvedor = 10615281000140
cnpjEmitente = 14200166000166

 Retaguarda (para pagamento POS)

1- No Retaguarda, em: Cadastros → Outros → PDV → POS → [Incluir (F2)] preencha os campos do POS:

2- No Retaguarda, em: Cadastros → Outros → Financeiro → Administradoras de cartão → Aba MFE, informe o código do estabelecimento:

 Simulador POS

1- O simulador POS deve ser utilizado para testar vendas por POS com o MFE. Execute o , localizado na pasta MFE.zip e informe o Terminal Serial (o mesmo configurado no cadasro de POS):

2- Ao vender no PDV utilizando POS, a seguinte mensagem será exibida no PDV na etapa de pagamento PDV546 – Por favor, faça o pagamento no POS e clique em OK quando terminar. Nesse momento, deve-ser clicar no botão 1-VFP-e no simulador para que ele receba a venda do PDV. Em seguida, ainda no simulador, deve-se clicar no botão 2-Pagar para efetuar o pagamento. Por fim, clicar no botão OK na mensagem do PDV para prosseguir.

  • Por ser um simulador, ele possui uma limitação proposital: em cada venda feita, deve-se cadastrar outro serial diferente do anterior no cadastro de POS e copiar este novo serial para o simulador POS também. Em seguida, reiniciar o PDV para testar outra venda.
  • Caso não seja feito o pagamento no simulador, e clicar no botão OK da mensagem no PDV, o usuário deverá informar o código de autorização do pagamento manualmente no PDV.

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