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ICMS Desonerado/Incentivado

O ICMS Desonerado é um desconto tributário, ou seja, seu valor é abatido da nota fiscal.

ICMS Desonerado com desconto no documento fiscal

O ICMS desonerado com desconto é abatido do valor dos produtos. Ele funciona da mesma forma que um desconto comercial.


 Nota Fiscal

Para configurar a desoneração acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Natureza de operação → Aba Geral e marque a opção Possui incentivos fiscais. Feito isso a aba Impostos incentivados será habilitada conforme imagem abaixo:

É necessário configurar também uma situação tributária que calcula o valor de ICMS. Essa situação tributária não será utilizada na nota fiscal e será substituída pela situação tributária. Para configurar acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Natureza de operação → Aba Impostos incentivados e configure motivoCST final da nota fiscal e Imposto (selecione ICMS).

OBSERVAÇÃO:Estado informado é o estado do cliente/fornecedor (o mesmo cadastrado nas configurações do ICMS):

Caso o motivo seja informado como SUFRAMA será carregada a Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio no lugar de Estado conforme imagem abaixo:

Após fazer as configurações para desoneração o cálculo do ICMS será zerado e aplicado na nota fiscal como se fosse um desconto. Esse valor será descontado no total da nota fiscal.

É possível visualizar o ICMS desonerado na DANFE conforme imagem abaixo:

ICMS Desonerado sem desconto no documento fiscal

O ICMS desonerado sem desconto não é abatido do valor dos produtos. Ele funciona apenas como informativo.

Com a NT 2019.001 essa informação passou a ser obrigatória em alguns estados ao emitir documentos fiscais para as CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90.


 Nota Fiscal

Para configurar o envio da informação acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Parâmetros da NF-e e habilite a opção Enviar informações do ICMS desonerado sem desconto;

Para as CSTs com redução de base de cálculo (20, 70 ou 90) o cálculo do ICMS desonerado acontece automaticamente. O valor do ICMS é calculado proporcionalmente de acordo com a redução da base de cálculo.

Para as CSTs que não tributam o ICMS (30, 40, 41, ou 50) é necessário configurar a devida alíquota para a operação.

É enviado também no XML o motivo da desoneração. Este motivo pode ser configurado em três cadastros que seguem uma ordem de prioridade. Neste caso, o sistema usa a configuração que encontrar primeiro. Confira abaixo as formas de cadastro ordenadas por prioridade:

1- Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio: no Retaguarda em: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC informe o Motivo desoneração:

2- Natureza de operação por estado: no Retaguarda em: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Estados informe o Motivo desoneração:

3- No cadastro do produto → aba Imposto preencha o campo Motivo desoneração:

Caso o motivo da desoneração não seja configurado será enviada a opção 9-Outros.


 NFC-e

Nos parâmetros da NFC-e (Cadastros → Outros → NFC-e/SAT → Parâmetros da NFC-e/SAT) habilite a opção Adiciona tag ICMS Desonerado e informe uma Alíquota ICMS Desonerada geral para todos os produtos com situação tributária Isenta ou Não tributada;

É possível configurar uma alíquota de ICMS desonerado e um motivo de desoneração individual no Cadastro de Produtos → aba Impostos → aba ICMS → bloco Tributação para PAF-ECF/NFC-e. Caso o motivo não seja configurado será assumido o motivo 9-Outros como padrão.

A configuração também pode ser feita através do botão 

Para as CSTs com redução de base de cálculo (20 e 90) o cálculo do ICMS desonerado acontece automaticamente. O ICMS será calculado proporcionalmente de acordo com a redução da base de cálculo.


 XML NF-e/NFC-e

Ao transmitir uma NF-e/NFC-e a desoneração será enviada nas seguintes tags:

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