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Emissão de NFC-e através do integrador fiscal – Ceará

Visão geral

O Integrador Fiscal é um projeto da SEFAZ do Ceará criado inicialmente para uso com o equipamento MFE. Desde o início do projeto está previsto que todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos no Ceará usem o Integrador Fiscal como canal de comunicação com o Fisco. O primeiro documento implementado é a NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. De acordo com a SEFAZ, só será permitida a utilização da NFC-e para os casos de contingência, quando houver a inoperância do módulo fiscal eletrônico – MFE, e para lojistas que se enquadre no Decreto 32.983.

Não é possível emitir NFC-e offline. No Ceará a contingência para NFC-e é o MFe segundo o Decreto 31.922/2016.

Atualmente a MFE não utiliza mais o integrador fiscal, somente a DLL para fazer a comunicação.

Configuração

1 – Instale a DLL x32 (DLL x64 não é suportada pelo PDV), fornecido pela SEFAZ do Ceará neste link;

2 – Após a instalação, no PDVConv, vá em NFC-e/SAT → Geral → CF-e MFE e clique no botão [Detectar]. O sistema buscará pela DLL automaticamente:

Trocar a forma de emissão no PDV

O Ceará emite com Webservice próprio, não depende mais do integrador. Se o equipamento MFE falha, a configuração pode ser revertida para NFC-e, configurando no PDVConf e também no servidor, em Cadastro → Outros → NFC-e/SAT → Parâmetros de NFC-e/SAT.

Para alterar a forma de emissão para MFE/NFC-e no PDV, acesse o menu Outras (F11) → Habilitar MF-e/NFC-e (ALT-F6). O PDV precisará ser reiniciado para que a alteração tenha efeito.

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