Emissão de NFC-e através do integrador fiscal – Ceará
Visão geral
O Integrador Fiscal é um projeto da SEFAZ do Ceará criado inicialmente para uso com o equipamento MFE. Desde o início do projeto está previsto que todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos no Ceará usem o Integrador Fiscal como canal de comunicação com o Fisco, e o primeiro a ser implementado é a NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. De acordo com a SEFAZ, só será permitida a utilização da NFC-e para os casos de contingência, quando houver a inoperância do módulo fiscal eletrônico – MFE e para lojistas que se enquadre no Decreto 32.983.
Não é possível emitir NFC-e offline. No Ceará a contingência para NFC-e é o MFe segundo o Decreto 31.922/2016.
Não é possível emitir NFC-e através do servidor PDV/Yoda. A emissão de NFC-e e MFe sempre é feita no PDV e integrador fiscal da máquina local. O servidor serve apenas para processar as notas rejeitadas/inutilizadas e faz isso em segundo plano.
Configuração
1- Instale e configure o Integrador Fiscal Versão 1.6.86;
2- Baixar o pacote de DLLs com IntegradorNFCe.dll;
3- Extraia todas as DLLS do pacote na pasta %APPDATA%\Integrador. Atenção para NÃO extrair as DLLs em uma subpasta;
4- Reinicie o integrador como administrador e ele estará apto para receber os comandos para emissão de NFC-e;
5- No Retaguarda, em: Cadastros → Outros → NFC-e/SAT → Parâmetros da NFC-e/SAT, habilite a emissão de NFC-e, informe todos os campos relacionados a NFC-e e as pastas do integrador fiscal:

6- No PDVConf, em: NFC-e/SAT → Geral, habilite a Emissão NFC-e, e configure as abas NFC-e e Integrador Fiscal;

Vendas
Para fazer vendas, basta manter o integrador fiscal em execução e executar o PDV. No rodapé da tela, deve constar a informação NFC-e – Integrador Fiscal – Normal. Caso contrário, é porque alguma configuração foi feita incorretamente, revise os passos anteriores;
Trocar a forma de emissão no PDV
Para alterar a forma de emissão para MFE/NFC-e, acesse no PDV] o menu Outras (F11) → Habilitar MF-e/NFC-e (ALT-F6). O PDV precisará ser reiniciado para que a alteração tenha efeito;
Para clientes que se enquadram no decreto 32.983, será necessário realizar o procedimento mencionado acima para alterar a forma de emissão.
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