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Tipos de contingência para emissão de documentos fiscais

Introdução

O objetivo deste artigo é explicar em termos simples os diferentes tipos de contingência que são colocados à disposição do contribuinte (a empresa usuária do sistema Uniplus) pela SEFAZ em cada UF do Brasil. “UF” é a sigla para “Unidade Federativa”, o Estado onde fica a cidade sede da empresa. O texto se concentra na contingência para documentos do tipo NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Informações completas sobre a emissão de documentos fiscais em contingência podem ser obtidas:

O que é Contingência?

No contexto da emissão de documentos fiscais eletrônicos, a contingência é a modalidade que pode ser utilizada quando o ambiente local ou o sistema da SEFAZ enfrentam problemas técnicos que impossibilitam a transmissão normal, em tempo real. Essa interrupção de comunicação pode ser causada por queda da internet, problema nos servidores da SEFAZ ou outras complicações técnicas.

Havendo a real necessidade de fazer a emissão em contingência, o contribuinte pode escolher entre uma das modalidades disponíveis, como é explicado neste documento.


 FS-DA (Formulário de Segurança)

O Formulário de Segurança é a única maneira em que o documento fiscal eletrônico pode ser emitido sem conexão com a internet. Porém, será necessário imprimir o documento em pelo menos duas vias de papel-moeda específico, relatar uma ocorrência em um livro com esse objetivo e, quando o problema for resolvido, será preciso transmitir o documento para a SEFAZ.

A principal característica desse tipo de contingência é o uso do papel de segurança diferenciado para impressão dos Documentos Auxiliares. O formulário tem custo elevado e é adquirido junto a fornecedores habilitados pela SEFAZ.

Para fazer a emissão e impressão o usuário deverá:

  1. Alterar o tipo de emissão do documento no sistema para o valor correspondente ao FS-DA. Além disso, ele precisará inserir a justificativa (incluindo data e hora) para a entrada no modo de contingência;
  2. Imprimir o documento em papel de segurança;
  3. Lavrar termo circunstanciado no livro específico, chamado RUDFTO (Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências);
  4. Transmitir os documentos emitidos em contingência após a comunicação com a SEFAZ ser restabelecida.


 EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)

A Contingência EPEC permite que o contribuinte solicite o registro do documento antes da sua emissão. Para isso, é necessário enviar ao Ambiente Nacional da SEFAZ, através de um Web Service, algumas informações básicas da operação. O resultado prático é que, após a validação pelo Ambiente Nacional, já será possível imprimir o documento e seguir com a operação normalmente.

Essa simplicidade e o baixo custo (visto que não é necessário ter o formulário de segurança em papel especial) fazem da contingência EPEC uma das mais utilizadas. Porém, é necessário cautela: esse modo de contingência só pode ser utilizado em caso de dificuldades técnicas. Seu uso contínuo sem justificativa pode acarretar medidas restritivas ou bloqueio. Outra informação importante é que não é possível cancelar um evento EPEC na SVC. Ou seja, uma vez emitido, ele será compartilhado com a SEFAZ autorizadora da UF do emitente do documento.

Para fazer a emissão e impressão o usuário deverá:

  1. Alterar o tipo de emissão do documento para o valor correspondente ao EPEC, inserindo a justificativa, data e hora da entrada em contingência;
  2. Gerar o arquivo XML do EPEC com as informações do documento fiscal;
  3. Enviar o documento assinado para a SEFAZ Nacional;
  4. Após a homologação do EPEC, imprimir o documento;
  5. Transmitir os documentos emitidos em contingência pós a comunicação com a SEFAZ ser restabelecida.


 SVC (Sefaz Virtual de Contingência)

Este modo é semelhante à Contingência EPEC e o documento também pode ser impresso em papel comum. A diferença é que o arquivo XML do documento é enviado para uma Sefaz Virtual de Contingência e não precisa ser transmitida para a SEFAZ estadual após a autorização.

Para usar a SVC é necessário que a SEFAZ de origem tenha ativado este este recurso. Ou seja, ele só pode ser usado quando há problemas técnicos na SEFAZ do estado do contribuinte.

Para fazer a emissão e impressão o usuário deverá:

  1. Alterar o tipo de emissão do documento para o valor correspondente ao SVC, inserindo a justificativa, data e hora da entrada em contingência;
  2. Transmitir os documentos gerados para o ambiente SVC.

Quando usar cada evento

O tipo de indisponibilidade da SEFAZ vai determinar qual o modelo de contingência atenderá melhor ao processo de emissão do documento fiscal. O quadro abaixo mostra um comparativo que poderá ajudar na escolha:

Tipo de IndisponibilidadeEPECFS-DASVC
Sefaz autorizadora fora do arAtendeAtendeAtende
Sefaz autorizadora intermitente*AtendeAtendeNão atende
Sefaz autorizadora e Sefaz nacional fora do arNão atendeAtendeAtende
Sefaz autorizadora e Sefaz Virtual de Contingência correspondente fora do arAtendeAtendeNão atende
Contribuinte sem internetNão atendeAtendeNão atende

  • “Intermitente” se refere ao serviço instável de uma maneira que inviabilize a continuidade do processo de emissão.

Como explicado na introdução deste artigo, consulte os manuais oficiais disponibilizados pelo Portal da NF-e e pelo Portal do CT-e para obter informações completas sobre os tipos de contingência.

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