Explicando ISS
Introdução
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.
O que é ISS?
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é a mesma coisa que o Imposto Sobre Serviços (ISS). È um tributo de competência municipal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003 e incide sobre cada prestação de serviço com uma alíquota entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço prestado e conforme taxado pelo município.
O que é ISSQN?
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é a mesma coisa que o Imposto Sobre Serviços (ISS). O tributo municipal é descrito na Lista Nacional de Serviços (LNS), instituída pela Lei Complementar nº 116/2003.
Características principais do ISS
- Competência Municipal: Cada município brasileiro possui autonomia para estabelecer suas próprias alíquotas e regras para cobrança do ISS. Isso significa que as taxas podem variar de cidade para cidade.
- Incide sobre Serviços: O ISS é aplicado sobre a prestação de serviços, como consultorias, serviços de saúde, educação, transporte coletivo, entre outros. Ele não incide sobre a venda de mercadorias, que é tributada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Contribuinte: O contribuinte do ISS é a empresa ou o profissional autônomo que presta o serviço. Eles são responsáveis por calcular, reter e pagar o imposto ao município onde o serviço foi prestado.
- Arrecadação: A arrecadação do ISS é importante para os municípios, pois representa uma fonte significativa de receita própria. Esses recursos são fundamentais para o financiamento de serviços públicos locais, como saúde, educação, infraestrutura urbana, entre outros.
Procedimentos e Regulamentação
- Regulamentação Municipal: Cada município pode estabelecer suas próprias regras para o ISS, como a definição de alíquotas, lista de serviços tributáveis, formas de lançamento e fiscalização.
- Declaração e Pagamento: As empresas e profissionais autônomos são obrigados a declarar e pagar o ISS regularmente, geralmente por meio de guias específicas disponibilizadas pelo município. A não observância das obrigações pode resultar em penalidades e multas.
Como funciona o ISS?
Para aplicar o ISS, vale saber que cada município tem autonomia para regulamentar o ISSQN, ou seja, as alíquotas e as regras para pagamento podem variar de acordo com a cidade. Por isso, recomenda-se que a contabilidade responsável pela empresa conheça a legislação municipal e oriente o profissional antes de prestar qualquer serviço para verificar se ele está sujeito ao ISSQN e qual a alíquota aplicável. O não pagamento do ISSQN pode acarretar multas e outras sanções.
Quem deve pagar o ISS?
A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.
Exemplos de atividades que pagam ISS:
- Serviços de comunicação: telefonia, internet, correio, etc.
- Serviços de transporte: transporte de passageiros, carga, etc.
- Serviços de intermediação: agências de viagens, corretoras de seguros, etc.
- Serviços de saúde: clínicas médicas, laboratórios, etc.
- Serviços de educação: escolas, cursos, etc.
- Serviços de hospedagem: hotéis, pousadas, etc.
- Serviços de reparo: oficinas mecânicas, eletricistas, etc.
- Serviços de limpeza: limpeza de imóveis, coleta de lixo, etc.
- Serviços de informática: desenvolvimento de software, suporte técnico, etc.
- Serviços de publicidade: propaganda, marketing, etc.
Mas não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS. É que, como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. Por isso, antes de qualquer coisa, sempre consulte a legislação do município em que você irá atuar.
A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide – desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.
Lembre-se: a alíquota válida é a da cidade do prestador do serviço, com a alíquota do munícipio dele. O único caso em que deve-se pagar a alíquota de outra cidade, apenas se houver retenção de ISS.
O empreendedor deve ter atenção caso o imposto seja retido na fonte. Nesta situação, em vez do prestador pagar a cobrança, o recolhimento do tributo é de responsabilidade de quem irá receber o serviço.
Além da natureza da atividade exercida, outro ponto importante é que o modo de cobrança do ISS varia entre os tipos de empresas ou se o serviço for feito por um profissional autônomo devidamente regularizado. E já vamos te falar como o ISS incide em cada caso, olha só:
ISS para Profissional Autônomo:
- O ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) referente à sua atividade.
ISS para MEI – Microempreendedor Individual:
- Quem é MEI tem a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa, na guia DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.
ISS para empresas do Simples Nacional:
- As empresas enquadradas no Simples Nacional também utilizam uma única guia DAS para o recolhimento do ISS e outros impostos, como IRPJ, CSLL e Cofins, entre outros. O empreendedor deverá acessar o site da Receita Federal e utilizar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) para calcular a alíquota incidente de todos os tributos e então imprimir a guia de cobrança.
ISS para demais empresas:
- No caso das companhias enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio.
Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.
Que é isento de pagar o ISS?
A Lei Complementar nº 116/2003 define algumas isenções gerais. No entanto, vale lembrar que a isenção do ISS varia de acordo com cada município, por isso sempre consulte as diretrizes do munícipio em que você está prestando o serviço.
Em regras gerais, estão isentos do ISS:
- Profissionais autônomos com 70 anos ou mais;
- Empresas do terceiro setor;
- Serviços prestados à administração pública,
- Serviços prestados para clientes no exterior.
Os municípios ainda podem definir outras atividades isentas do ISS, como serviços religiosos, educação infantil e serviços de natureza social.
Como calcular o valor do ISS?
Saber o valor que você deve recolher de ISS é uma tarefa mais simples do que parece. Primeiramente, é necessário consultar a legislação do município do prestador do serviço.
Apenas em algumas exceções a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. Verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa para pagar corretamente este imposto ou tenha um bom contador para te ajudar.
Considerando também o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:
- Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço
Exemplo: um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%), o cálculo seria o seguinte:
- R$ 100 X 5% = R$ 5
Ou seja, neste caso R$ 5 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.
Outro ponto importante é que, no caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAS, os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única. Sempre consulte seu contador para tirar suas dúvidas específicas em relação às alíquotas cobradas e saber se tudo está sendo feito corretamente.
Qual é a alíquota do ISS?
De acordo com a Lei, a alíquota do ISS é de no mínimo 2% e no máximo de 5% sobre o valor do serviço prestado. Consulte a legislação do seu município para a confirmação.
A Nota Fiscal Eletrônica trouxe mudanças para o ISS?
Sim. O cálculo do imposto se tornou ainda mais prático com a implementação do modelo eletrônico da Nota Fiscal de Serviços em várias cidades. O próprio sistema de emissão da nota municipal calcula automaticamente o valor ISS – facilitando o correto recolhimento do tributo.
Mas isso acontece somente nos municípios que adotaram a NFS-e: portanto verifique a legislação da sua localidade antes de tudo!
O que acontece se não recolher o ISS?
Se a empresa não recolher esse tributo quando for obrigatório, ficará irregular com a prefeitura e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. Além disso, poderá receber uma autuação e aí sim, a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros.
No entanto, é bem melhor evitar dores de cabeça ou acabar tendo que tirar dinheiro extra do caixa para pagar dívidas, não é mesmo? Portanto, tenha atenção extra às obrigações fiscais da sua empresa e pague corretamente cada imposto devido.
Importância Econômica
O ISS desempenha um papel crucial na economia municipal, garantindo recursos para investimentos locais e melhorias na qualidade de vida da população. Sua correta aplicação e arrecadação são fundamentais para o equilíbrio financeiro das cidades brasileiras.
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