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Explicando IRPJ

Introdução

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo federal aplicado sobre o lucro das empresas e outras entidades jurídicas. Ele está regulamentado pela legislação brasileira e é parte integrante do sistema tributário do país.

O que é IRPJ?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, conhecido pela sigla IRPJ, é um tributo federal aplicado às organizações que possuem CNPJ ativo no Brasil, conforme estipulado pelo Art. 153 da Constituição Federal.

Este imposto é calculado com base no lucro auferido durante o ano-calendário, podendo ser determinado pelo lucro presumido, real ou arbitrado. Ele incide sobre empresas que operam e geram lucro em território nacional, com algumas exceções.

A alíquota padrão do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que exceder o valor de R$ 20 mil por mês.

Ao contrário do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue anualmente até o final de abril, o IRPJ para pessoas jurídicas possui diferentes modelos de apuração e prazos de entrega.

Quem deve pagar o IRPJ?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, estão sujeitas ao pagamento do IRPJ as seguintes entidades e pessoas físicas:

  • Pessoas Jurídicas de direito privado domiciliadas no país, independentemente de seus objetivos, nacionalidade ou participação no capital.
  • Filiais, sucursais, agências ou representações no Brasil de pessoas jurídicas com sede no exterior.
  • Empresas Individuais.
  • Empresários individuais constituídos conforme o Código Civil.
  • Comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das transações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil.
  • Pessoas físicas que, em nome individual, exercem habitual e profissionalmente qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial para obtenção de lucro através da venda de bens ou serviços a terceiros.
  • Pessoas físicas que realizam incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

É importante destacar que existem imunidades previstas em lei que podem isentar algumas entidades do pagamento do IRPJ.

Quem está isento do IRPJ?

A legislação prevê uma extensa lista de pessoas físicas e jurídicas isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

No caso das pessoas físicas, por exemplo, estão dispensadas do pagamento do tributo em categorias como:

  • Profissionais liberais que exercem atividades não comerciais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, professores, advogados, veterinários, contadores, economistas, jornalistas, pintores, escritores e escultores.
  • Corretores, leiloeiros, despachantes e seus prepostos ou adjuntos.
  • Serventuários da justiça, como tabeliães, notários e oficiais públicos.
  • Agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que participam de atos de comércio por conta própria.
  • Exploradores de obras artísticas, didáticas, urbanísticas, científicas, instalações ou equipamentos, desde que não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.
  • Empreiteiros individuais de lavor, independentemente da natureza dos trabalhos, desde que relacionados a atividades como topografia, arquitetura, terraplenagem e construção de alvenaria, incluindo serviços de utilidade pública.

Além das pessoas físicas, a legislação também prevê isenção para diversas entidades, tais como:

  • Partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores sem fins lucrativos.
  • Templos de qualquer culto.
  • Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.
  • Entidades de previdência complementar sem fins lucrativos.
  • Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
  • Entidades sem fins lucrativos ligadas ao Sistema Nacional do Desporto.
  • Instituições privadas de ensino superior que participam do Programa Universidade para Todos (Prouni).
  • Empresas estrangeiras de navegação marítima e aérea, desde que as companhias brasileiras tenham condições similares em seus países de origem.

Além desses casos gerais, há situações específicas previstas em legislação para entidades como Itaipu (entidade binacional) e Fundo Garantidor de Crédito, que também são isentas do tributo.

Para que serve o IRPJ?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) desempenha um papel crucial no financiamento de ações e projetos públicos destinados a impulsionar a economia nacional e melhorar as condições de vida da população.

De acordo com a Análise da Arrecadação das Receitas Federais, entre janeiro e agosto de 2020, foram arrecadados R$ 172 bilhões em IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), representando uma queda de 8,1% em relação ao mesmo período de 2019.

 Importância do IRPJ:

  • Fonte de Receita: O IRPJ é uma importante fonte de arrecadação para o governo federal, contribuindo para financiar políticas públicas e serviços essenciais à população.
  • Regulação e Controle: O IRPJ também desempenha um papel fundamental no controle econômico e na regulação das atividades empresariais, promovendo a transparência e a conformidade fiscal.

IRPJ e CSLL

Não é possível discutir o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas sem mencionar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também obrigatória para as empresas.

A CSLL é destinada ao suporte de sistemas públicos como o SUS, assistência social e previdência social, garantindo os direitos fundamentais da população.

É importante destacar que mesmo as empresas isentas do IRPJ devem pagar a CSLL, cujas alíquotas variam de acordo com o regime de tributação adotado.

Existem quatro regimes principais: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional, cada um com características e peculiaridades específicas.

Quando é preciso declarar o IRPJ?

O IRPJ deve ser declarado anualmente ou trimestralmente, sendo possível também realizar apurações mensais ou por evento.

Características do IRPJ

  • Contribuintes: Todas as pessoas jurídicas são contribuintes do IRPJ, incluindo empresas individuais, sociedades empresariais, cooperativas, entre outras formas de organização legalmente reconhecidas.
  • Base de Cálculo: O IRPJ incide sobre o lucro real, presumido ou arbitrado das empresas, dependendo do regime tributário adotado por cada uma. O lucro real é o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões ou compensações determinadas pela legislação tributária.
  • Alíquotas: As alíquotas do IRPJ variam conforme o regime tributário e o tipo de atividade econômica da empresa. Para empresas que optam pelo lucro real, a alíquota é de 15% sobre o lucro tributável, podendo ser acrescido de adicional de até 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês. No caso de empresas optantes pelo lucro presumido, a alíquota é de 6,73% ou 1,6%, dependendo da atividade da empresa.
  • Pagamento: O IRPJ deve ser apurado periodicamente e pago mensalmente ou trimestralmente, conforme a opção da empresa pelo regime tributário. A declaração anual do imposto de renda das empresas, conhecida como DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), também é obrigatória.

Em resumo, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas, contribuindo significativamente para o financiamento público e para a regulação econômica do país.

IRPJ na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) não é explicitamente destacado como um campo específico, pois a NF-e tem como principal objetivo documentar a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. O IRPJ é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas e é calculado anualmente com base nas informações contábeis e fiscais. Portanto, na NF-e, o IRPJ não é destacado separadamente; ele é parte do cálculo dos tributos que compõem a base de cálculo, como o ICMS e o ISS, dependendo do tipo de operação.

No entanto, é importante mencionar que em algumas situações específicas, como quando o destinatário é uma Prefeitura, pode ser necessário destacar informações adicionais na NF-e, como o IRPJ. Nesses casos particulares, é sempre aconselhável consultar um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e tributárias.

IRPJ na Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)

O destaque do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não é obrigatório. De acordo com a Lei nº 12.741/2012, que trata da informação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, o IRPJ não precisa ser considerado no cálculo da carga tributária aproximada destacada na nota fiscal. Portanto, ao emitir a NFS-e, a empresa não deve incluir o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nesse destaque. Vale lembrar que essa obrigatoriedade se refere apenas à carga tributária aproximada e não está relacionada às retenções eventualmente incidentes. As retenções na fonte devem ser destacadas conforme a legislação específica, variando de acordo com a espécie tributária e a natureza jurídica do contratanteCaso o valor do IRPJ retido seja menor que R$ 10,00, o prestador do serviço não precisa destacá-lo na nota fiscal

Diferença do IRPJ para o IRPF

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são tributos distintos que incidem sobre diferentes sujeitos e possuem diferentes características e bases de cálculo. Abaixo, explico detalhadamente as principais diferenças entre eles:

Sujeito Passivo (Quem Deve Pagar):

  • IRPJ: É um imposto destinado às empresas, ou seja, pessoas jurídicas com CNPJ ativo. Isso inclui empresas de pequeno, médio e grande porte, além de outras formas jurídicas como cooperativas, associações, fundações e organizações sem fins lucrativos, desde que estejam enquadradas nas situações que obrigam o pagamento.
  • IRPF: É um imposto voltado para pessoas físicas, ou seja, indivíduos. Ele é cobrado de trabalhadores assalariados, profissionais autônomos, aposentados e outras pessoas que tenham rendimentos tributáveis dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Base de Cálculo:

  • IRPJ: A base de cálculo do IRPJ é o lucro obtido pela empresa. Esse lucro pode ser apurado de diversas formas, dependendo do regime tributário adotado pela empresa. Os principais regimes são:
    • Lucro Real: Baseado no lucro efetivamente apurado pela empresa, com ajustes fiscais permitidos pela legislação.
    • Lucro Presumido: Baseado em uma presunção de lucro calculada a partir da receita bruta da empresa.
    • Lucro Arbitrado: Aplicável em casos onde não é possível apurar o lucro real ou presumido de forma regular.
    • Simples Nacional: Sistema simplificado para micro e pequenas empresas, onde o IRPJ é calculado como um percentual sobre a receita bruta.
  • IRPF: A base de cálculo do IRPF são os rendimentos auferidos pela pessoa física ao longo do ano, como salários, aluguéis, ganhos de capital, entre outros. Existem deduções permitidas, como despesas médicas, educação, dependentes, etc., que reduzem a base de cálculo do imposto.

Alíquota:

  • IRPJ: A alíquota base do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000,00 mensais. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o IRPJ é um dos impostos que compõem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com alíquotas variáveis conforme o faturamento e o setor da empresa.
  • IRPF: As alíquotas do IRPF são progressivas, variando conforme a faixa de renda. Em 2024, as alíquotas são de 7,5% a 27,5%, aplicadas sobre a renda tributável anual.

Periodicidade e Forma de Pagamento:

  • IRPJ: O pagamento do IRPJ pode ser feito anualmente ou trimestralmente, dependendo do regime de apuração adotado pela empresa. As empresas no Simples Nacional pagam o IRPJ de forma unificada com outros tributos no DAS.
  • IRPF: O IRPF é geralmente apurado e pago anualmente, com base nos rendimentos do ano anterior. Existem retenções na fonte durante o ano, como no caso de trabalhadores assalariados, que são deduzidas do valor final a ser pago ou restituído na declaração anual.

Declaração:

  • IRPJ: A declaração do IRPJ é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde as empresas detalham seu lucro e os ajustes fiscais realizados. As empresas no Simples Nacional apresentam anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
  • IRPF: A declaração do IRPF é feita anualmente pela pessoa física através do Programa da Receita Federal, onde são informados todos os rendimentos, deduções e impostos pagos ao longo do ano.

Finalidade:

  • IRPJ: A arrecadação do IRPJ é destinada ao governo federal para financiar despesas e investimentos públicos, contribuir para a formação do orçamento da União e apoiar o desenvolvimento econômico do país.
  • IRPF: O IRPF também é destinado ao governo federal, com a finalidade de financiar serviços públicos e programas sociais, além de compor o orçamento da União.

Isenções:

  • IRPJ: Existem isenções específicas para certas entidades, como partidos políticos, instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos, e cooperativas de produção agropecuária, entre outras.
  • IRPF: A legislação prevê isenção para pessoas físicas em determinadas situações, como rendimentos de aposentadoria para maiores de 65 anos, rendimentos de poupança, e rendimentos até um certo limite anual.

Resumo:

AspectoIRPJ (Pessoa Jurídica)IRPF (Pessoa Física)
Sujeito PassivoEmpresas (pessoas jurídicas)Indivíduos (pessoas físicas)
Base de CálculoLucro da empresaRenda anual do indivíduo
Alíquota15% + 10% adicional (Lucro Real)7,5% a 27,5% (progressiva)
PeriodicidadeAnual, trimestral, mensalAnual
Forma de PagamentoEscrituração Contábil Fiscal (ECF)Declaração de Ajuste Anual (DAA)
FinalidadeArrecadação federal para desenvolvimentoArrecadação federal para serviços públicos
IsençõesAlgumas entidades específicasCertas situações de rendimentos baixos

Entender essas diferenças é fundamental para a correta apuração e pagamento desses impostos, evitando problemas com o fisco e garantindo a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas.

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