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REJ959

Explicação

Mensagem da rejeição: 959 – Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Essa rejeição será apresentada quando o produto não estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e foi informado a CST Monofásica de ICMS (02, 15, 53 ou 61).

A Sefaz valida se o produto está sujeito através do código ANP do produto

Clique aqui e verifique quais produtos estão devidamente cadastrados na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pelo Portal Nacional da NF-e e que podem utilizar a CST Monofásica de ICMS.

A Sefaz definiu quais são os produtos sujeitos a esta tributação de acordo com os códigos da tabela abaixo:

cProdANPDescriçãoadRemICMSInício da vigênciaFim da vigência
210203001GLP1,257101/05/2023
210203003PROPANO COMERCIAL1,257101/05/2023
210203004PROPANO ESPECIAL1,257101/05/2023
210203005BUTANO COMERCIAL1,257101/05/2023
420102004ÓLEO DIESEL A S5000,945601/05/2023
420102005ÓLEO DIESEL A S500 – ADITIVADO0,945601/05/2023
420105001ÓLEO DIESEL A S100,945601/05/2023
420201001ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO)0,945601/05/2023
420201003ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO)0,945601/05/2023
420301002OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100)0,945601/05/2023
820101001BIODIESEL B1000,945601/05/2023
820101012ÓLEO DIESEL B S500 – COMUM0,945601/05/2023
820101013ÓLEO DIESEL B S500 – ADITIVADO0,945601/05/2023
820101033ÓLEO DIESEL B S10 – ADITIVADO0,945601/05/2023
820101034ÓLEO DIESEL B S10 – COMUM0,945601/05/2023
320101001GASOLINA A COMUM1,220001/06/2023
320101002GASOLINA A PREMIUM1,220001/06/2023
320102001GASOLINA C COMUM1,220001/06/2023
320102002GASOLINA C COMUM ADITIVADA1,220001/06/2023
320102003GASOLINA C PREMIUM1,220001/06/2023
320102005GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA1,220001/06/2023
810102001ETANOL ANIDRO1,220001/06/2023
810102004ETANOL ANIDRO COM CORANTE1,220001/06/2023
810102003ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA – EAR1,220001/06/2023
320103001GASOLINA DE REFERÊNCIA – NBR 160381,220001/06/2023
320103003GASOLINA DE REFERÊNCIA – PROCONVE L-61,220001/06/2023
320301001OUTRAS GASOLINAS1,220001/06/2023
320103002OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS1,220001/06/2023
Caso você tenha recebido essa rejeição, verifique o cadastro do produto e confirme se o código ANP do produto está de acordo com esta tabela.

Será validada a combinação de: Código ANP desta tabela em comparação com CST ICMS 61
• Se o código ANP do seu produto estiver nesta tabela, obrigatoriamente você deve utilizar o CST 61. 
• Se o código ANP do seu produto não estiver nesta tabela, você não pode utilizar o CST 61.

Como corrigir?

Acesse o cadastro do produto, na aba “Impostos”, na seção “Tributação ICMS para a NF-e“, selecione uma situação tributária (“CST”) que NÃO seja do grupo monofásica (CST Monofásica: 02, 15, 53 ou 61).

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