REJ663
Mensagem: | REJ663 (Nota fiscal) |
Fato: | O sistema exibe a mensagem: “Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados”. |
Causa: | Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornada a rejeição 663: Se for uma Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1; • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria; • tpNF = Tipo da NF-e. Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; • 1 = Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6; • 2 = Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90; • 00 = Tributada integralmente; • 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; • 20 = Tributação com redução de base de cálculo; • 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária; • 90 = Tributação ICMS: Outros. Se o Valor da alíquota do ICMS for maior do que “4.00%” (quatro por cento). Segue abaixo a Regra de Validação da Sefaz: |
Solução: | Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação, é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para 4%, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e. Para mais informações sobre alteração de alíquotas no sistema, acesse o artigo na CDU. Se a sua NF-e já foi analisada e é confirmado que a Alíquota correta é realmente 4% (e a anterior foi informada indevidamente), faça a alteração do campo pICMS no(s) produto(s), recalcule o campo vICMS (valor do ICMS) no(s) produto(s) e corrija o valor do campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS. Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento. |
Referências:
Nota Técnica 2017.002 – v.1.00 – Publicada em 18/12/2017 (fazenda.gov.br)
Tabela de CFOP – Vigência 24-04-2023 (Publicada em 11/04/2023) (fazenda.gov.br)
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