Prestação de serviço em desacordo – CT-e
Introdução
O Evento de Desacordo do CT-e é uma medida necessária diante de inconsistências ou dados incorretos no Conhecimento de Transporte Eletrônico. Atualmente com a versão 4.0 do CT-e esse evento passou a ser o único requisito possível para liberar a emissão do CT-e de Substituição para corrigir erro de tomador ou valores inseridos no CT-e.
Observação: funcionalidade disponível à partir da Build 6.11.68 em diante.
Processo
Para incluir uma prestação de serviço em desacordo acesse o menu Notas Fiscais → Conhecimentos de transporte:
Clique em [Prestação de serviço em desacordo] e em seguida em [Incluir]:
Informe a chave do CT-e que deve ser registrado o serviço em desacordo e a justificativa. Logo em seguida clique em [Transmitir] para que seja encaminhado o evento em desacordo para a SEFAZ.
O processo foi finalizado e a relação dos documentos registrados pelo sistema será apresentado na tela de prestação de serviço em desacordo – CT-e.
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