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NT 2024 002 – eConf e a NT 2024 001 – CRT MEI

Explicação

Em relação à NT 2024.001, que institui um novo CRT para a transmissão de NF-e/NFC-e para o MEI, a entrada em produção está prevista para o dia 02/09. Foi criada uma preferência, que está ativada por padrão, disponível em Nota Fiscal → Transmitir NF-e/NFC-e com a NT 2024.001:

No Web:

No Desktop:

Já a NT 2024.002 criou uma nova obrigação acessória que será exigida, de acordo com cada UF, a partir de 02/09. A obrigação acessória é a “Conciliação Financeira Eletrônica – ECONF“, que está disponível no menu “Nota Fiscal“. A inclusão da conciliação está sendo realizada automaticamente quando uma NFC-e passa pelo processo de alteração dos meios de pagamento. Para outras situações, o evento deve ser incluído manualmente.

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