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NT 2020.006

Conceito

Nota Técnica 2020.006 para NF-e (NT 2020.006) tem como objetivo criar novos campos para controlar as vendas efetuadas por marketplaces, intermediadores e outros, um modelo de negócio cada vez mais comum. Também foram adicionados na nota fiscal os novos meios de pagamento carteira digital, depósito e PIX. As alterações promovidas pela NT 2020.006 visam a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020. Essas mudanças afetam as NF-es e também as NFC-es.

Importante!No Uniplus Desktop o recurso está disponível a partir da build 6.9.250 (6.9.258 para o PDV).

 

Cronograma

A princípio o cronograma de implantação divulgado é o que aparece resumido na imagem seguinte:

Observação:Embora a NT 2020.006 tenha entrado em vigor no dia 05/04/2021, de acordo com o manual as rejeições vão ocorrer apenas a partir de 01/09/2021.


Caso algum ambiente autorizador não implemente na data prevista, é possível desativar no Uniplus as validações da NT 2020.006 desmarcando a seguinte preferência:

 

Meios de Pagamento

A NT 2020.006 gerou como efeito no Uniplus a inclusão de novos meios de pagamento. Eles serão visíveis nas telas da Nota Fiscal e no Pedido de Faturamento quando a funcionalidade “Financeiro detalhado no pedido” estiver habilitada:

No caso das Carteiras Digitais, elas deverão ser cadastradas como uma Administradora de cartão, com a seguinte opção marcada:

Ao utilizar esse finalizador na Nota Fiscal, um documento será gerado no financeiro. No caso de Depósito ou PIX, o valor informado será lançado na conta corrente indicada.

Entenda melhor:Carteiras digitais são softwares disponíveis através de aplicativos para computadores e smartphones, dentre outros. O usuário abre uma conta e nela são armazenados os dados financeiros. Através dessa conta são realizadas as transações financeiras. Entre as carteiras digitais mais conhecidas estão o PagSeguro, Samsung Pay, Google Pay, PayPal, Mercado Pago, Apple Pay e Pic Pay.

Intermediador/Marketplace

De acordo com a NT 2020.006:

  • Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar);
  • Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.

Para verificar essa informação o fisco vai fazer uso do campo “Presença do Consumidor”, que antes existia somente na Natureza de Operação:

Quando a operação for “Presencial”, “Não presencial pela internet”, “Não presencial teleatendimento”, “NFC-e com entrega a domicílio” ou “Não presencial outros”, deverá ser enviada a informação do intermediador.

Por padrão, caso o intermediador/marketplace não seja informado, o Uniplus enviará a informação de que a venda foi sem intermediador ou foi realizada via site próprio (0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)).

Caso a venda tenha ocorrido através de um intermediador, será necessário cadastrar e informar na Nota Fiscal. Na Nota Fiscal também é possível alterar a presença do consumidor. Como sugestão o sistema vai carregar a que estiver informada na Natureza de Operação:

Finalmente, caso seja necessário fazer o cadastro de um Intermediador/Marketplace, acesse o menu Cadastros → Outros → Notas Fiscais → Intermediadores/Marketplaces:


É necessária muita atenção ao cadastrar o campo “Tipo”. Quando informado “Marketplace” ou “Delivery”, o Uniplus entenderá que a nota possui um intermediador. Nesse caso éexigido o cadastro do CNPJ e do usuário da plataforma. De acordo com a NT:

  • Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.

Caso seja informado o Tipo como “Ecommerce”, a NF-e será transmitida pelo Uniplus com a informação que não houve intermediador na operação, ou seja, a venda foi realizada através de site próprio ou teleatendimento.

Dificuldades com a NFC-e

A experiência tem mostrado serem mais frequentes as dúvidas no processo de emissão de NCF-es. Não é difícil verificarmos rejeições por algum problema nas informações das Administradoras de Cartão. São obrigatórios dados como CNPJ, nome da rede e entidade, entre outras. Verifique se o cadastro está correto, ou mesmo se não há uma duplicidade de nome ou de código de administradora.

Para abrir a tela de cadastro, vá no menu Cadastros → Outros → Financeiro → Administradoras de Cartão e Bandeiras.

Será exibida a tela de Cadastro, onde as informações de cada Administradora poderão ser conferidas, ou um novo cadastro poderá ser realizado.

Além dessa validação dos dados no cadastro, algo que pode ajudar a identificar o problema é verificar as informações do log do PDV. As imagens abaixo mostram dois exemplos de onde aparecem as informações da Administradora, observe:

Identificando essa informação fica fácil de ir ao cadastro de Administradoras conferir as informações. Este recurso de utilizar o log foi explicado na “Dica da Semana” do episódio 2021_11 do Podcast Uniplus. Separamos o trecho específico com a dica no áudio seguinte:

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