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REJ656

Mensagem:Rejeição 656 – Consumo Indevido 
Fato:Válido para todos os contribuintes, o bloqueio por consumo indevido ocorre a fim de evitar consumo desnecessário do Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Antes, os contribuintes podiam enviar várias vezes requisições e consultas ao Web Service, causando lentidão e indisponibilidade nas consultas
Causa:NT 2018.002 

Em abril de 2018, foi publicada a Nota Técnica 2018.002, que trata exclusivamente sobre regras para o consumo indevido na NF-e e NFC-e. 
Caso a UF opte por manter os valores padrão estabelecidos pela Nota Técnica 2018.002, a Rejeição por Consumo Indevido ocorrerá quando: 
– Uma NF-e ou NFC-e for enviada mais de 30 vezes e apresentar a mesma rejeição 
– Um evento apresentar 20 vezes a mesma rejeição 
– Uma Inutilização for enviada mais de 20 vezes e apresentar a mesma rejeição 
– Uma NF-e for consultada mais de 10 vezes em 1 hora 
– Um Recibo for consultado mais de 40 vezes em 1 hora 

Documentos Destinados – NT 2014.002
 
A Nota Técnica 2014.002 regulamenta o uso do Web Service denominado NfeDistribuicaoDFe, que disponibiliza para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. 
A distribuição é realizada, conforme outras regras informadas na NT 2014.002, para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e.  

Figura 1 - Visão geral do funcionamento do Web Service - NFeDistribuicaoDFe 
Figura 1 – Web Service – NFeDistribuicaoDFe 

Processo de Distribuição de DF-e de Interesse 
Este serviço pode ser consumido por atores que desempenham papel na NF-e de emitente, destinatário, transportador ou terceiro (campo autXML), Pessoa Física ou Jurídica, que possua certificado digital de PF com seu CPF ou PJ com seu CNPJ. 
O Ambiente Nacional gera um número sequencial único (NSU) para cada interessado nos documentos fiscais. 
A geração de NSU, irá considerar somente os usuários do serviço nos últimos 60 dias, é importante ressaltar que: 

a) Para os usuários do serviço nos últimos 60 dias, a geração de NSU continuará normalmente; 
b) No caso de novos usuários desse serviço (distNSU), a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. Não haverá geração de NSU retroativo; 
c) Qualquer usuário que deixar de utilizar o serviço por mais de 60 dias terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com esse método. Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção. 

Para as hipóteses “b” e “c” acima, o primeiro acesso retornará “137 – Nenhum documento localizado”. Mas, nas consultas subsequentes após aguardar o prazo de 1h para cumprir as regras do uso indevido, considerando que se passou a gerar NSU, podem retornar documentos. 
Importante ressaltar que o processo de recepção e sincronização não será realizado em ordem cronológica de emissão ou de autorização de uso, uma vez que a geração de NSU dos documentos será organizada por ordem cronológica de recepção das NF-es e seus eventos pelo Ambiente Nacional.  
Não há necessidade de o Ambiente Nacional estar sincronizado em tempo real com todos os documentos fiscais autorizados. Como a geração do NSU será organizada por ordem de inserção de documentos, a empresa ou pessoa física conseguirá recuperar todos os documentos de seu interesse tão logo estes sejam recebidos pelo Ambiente Nacional da NF-e. 
A resposta do WS do Ambiente Nacional poderá ser: 

Rejeição: com a devolução da mensagem com o motivo da falha; 

Nenhum documento localizado: Não existem documentos fiscais para o CNPJ/CPF informado (137 – Nenhum documento localizado); 

Documento localizado: com a devolução dos documentos fiscais encontrados (138 – Documentos localizados); 
A empresa deverá aguardar um tempo mínimo de uma hora para efetuar uma nova solicitação de distribuição caso receba o retorno “137 – Nenhum documento localizado”, indicação que não existem mais documentos a serem pesquisados na base de dados do Ambiente Nacional. Se o NSU informado for igual ao maior NSU do Ambiente Nacional, então não existem novos documentos a serem pesquisados no momento. 
Considerando que o Ambiente Nacional gera NSU sem lacunas, o processo de distribuição de conjunto de DF-e a partir do NSU, a identificação de alguma lacuna na base de dados do interessado indica que houve alguma falha no processo de distribuição dos documentos. 
Solução:Recomendações para evitar o uso indevido 
Para este Web Service serão mantidos controles para identificar as situações de uso indevido de sucessivas tentativas de busca de registros já disponibilizados anteriormente. As novas tentativas serão rejeitadas com o erro “656 – Rejeição: Consumo Indevido”. 

Não há mais documentos a distribuir e o usuário continua consultando: 
Se não existir mais documentos a serem retornados (137) o usuário deverá aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem 137, resultará em uso indevido, retornando a mensagem 656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. 
O campo xMotivo traz a seguinte descrição para auxiliar o usuário a entender o que está causando o uso indevido: “Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora” 

Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial: 
Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo o desbloqueio será automático. 
O campo XMotivo traz a seguinte mensagem: “Rejeicao: Consumo indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitacoes subsequentes. Tente após 1 hora” 

Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos – informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido. 

Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora: 
Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1 hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h, retornará a mensagem 656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. 
 
Atenção: Quando o usuário receber a mensagem 656 – Consumo Indevido, deve aguardar 1 hora, se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora. 
 

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