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REJ596

Mensagem:REJ596
Fato:Ao realizar um evento de manifestação, e o prazo limite para a realização do evento foi excedido, a operação não será concluída pelo motivo 596.

Exemplo: Ao importar uma NF-e do fornecedor através da chave de acesso, e o prazo para ciência da operação ter sido extrapolado, o cliente receberá a mensagem de rejeição pelo motivo 596.


Causa:Conforme informado na NT 2020.001, o destinatário deverá ficar atento aos prazos estabelecidos pela Sefaz para a autorização dos eventos de manifestação do destinatário.

A Sefaz, por meio da NT 2020.001, definiu prazos para autorizar os eventos de manifestação de documentos fiscais. Esses eventos, tem por finalidade confirmar ou negar a participação nas operações acobertadas por nota fiscal eletrônica (NF-e).

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme a tabela abaixo:



Observação: A contagem de dias é sempre baseada na data de autorização da NF-e e não na data de recebimento da mercadoria.
Solução:Caso o cliente tente importar uma NF-e com a chave de acesso e receba a rejeição 596, não será possível prosseguir com a importação pela chave de acesso, mas é possível fazer o download do XML no portal da NF-e e importá-lo no sistema.

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