REJ540
Mensagem: | REJ 540 |
Fato: | “Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e” |
Causa: | Quando for emitido um CT-e com as seguintes informações: • Tipo do CT-e (tpCTe) igual à “0 – Normal” ou “3 – Substituição”; • Tipo de Serviço (tpServ) diferente de “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado”; • Modal diferente de Dutoviário; • UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim); • CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica; • Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A). Exemplo: Foi emitido um CT-e de Tipo “0 – Normal”, com Tipo de Serviço “1 – Normal”, com tipo do Modal como Rodoviário, com a UF de início da prestação PR (Paraná) e UF do término da prestação SP (São Paulo), com Remetente obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e com o Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 540. |
Solução: | O Remetente do CT-e é o emissor do Documento Fiscal informado no Grupo de Documentos e esse, de acordo com a rejeição, é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Deve-se remover o Grupo infNF (Informações das NF) e informar o Grupo infNFe (Informações das NF-es), que é preenchido apenas com a Chave de Acesso do Documento Fiscal. Um caso comum, é ser informado no campo de Informações das NF (infNF) as Informações das NF-es (infNFe), ou os dois campos serem preenchidos. |
Referências:
Conteúdo Relacionado
Os artigos listados abaixo estão relacionados ao que você acabou de ler:
• Antes de Falar com o Suporte Técnico
• Obtendo suporte técnico e ajuda