Tipos de contingência para emissão de documentos fiscais
Introdução
O objetivo deste artigo é explicar em termos simples os diferentes tipos de contingência que são colocados à disposição do contribuinte (a empresa usuária do sistema Uniplus) pela SEFAZ em cada UF do Brasil. “UF” é a sigla para “Unidade Federativa”, o Estado onde fica a cidade sede da empresa. O texto se concentra na contingência para documentos do tipo NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Informações completas sobre a emissão de documentos fiscais em contingência podem ser obtidas:
- No Manual de Orientação ao Contribuinte – CT-e, neste link (download);
- No manual de Orientação ao Contribuinte – MOC – versão 7.0 – NF-e e NFC-e, neste link (download);
- No Anexo III – Manual de Contingência – NF-e, neste link (download).
O que é Contingência?
No contexto da emissão de documentos fiscais eletrônicos, a contingência é a modalidade que pode ser utilizada quando o ambiente local ou o sistema da SEFAZ enfrentam problemas técnicos que impossibilitam a transmissão normal, em tempo real. Essa interrupção de comunicação pode ser causada por queda da internet, problema nos servidores da SEFAZ ou outras complicações técnicas.
Havendo a real necessidade de fazer a emissão em contingência, o contribuinte pode escolher entre uma das modalidades disponíveis, como é explicado neste documento.
FS-DA (Formulário de Segurança)
O Formulário de Segurança é a única maneira em que o documento fiscal eletrônico pode ser emitido sem conexão com a internet. Porém, será necessário imprimir o documento em pelo menos duas vias de papel-moeda específico, relatar uma ocorrência em um livro com esse objetivo e, quando o problema for resolvido, será preciso transmitir o documento para a SEFAZ.
A principal característica desse tipo de contingência é o uso do papel de segurança diferenciado para impressão dos Documentos Auxiliares. O formulário tem custo elevado e é adquirido junto a fornecedores habilitados pela SEFAZ.
Para fazer a emissão e impressão o usuário deverá:
- Alterar o tipo de emissão do documento no sistema para o valor correspondente ao FS-DA. Além disso, ele precisará inserir a justificativa (incluindo data e hora) para a entrada no modo de contingência;
- Imprimir o documento em papel de segurança;
- Lavrar termo circunstanciado no livro específico, chamado RUDFTO (Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências);
- Transmitir os documentos emitidos em contingência após a comunicação com a SEFAZ ser restabelecida.
EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)
A Contingência EPEC permite que o contribuinte solicite o registro do documento antes da sua emissão. Para isso, é necessário enviar ao Ambiente Nacional da SEFAZ, através de um Web Service, algumas informações básicas da operação. O resultado prático é que, após a validação pelo Ambiente Nacional, já será possível imprimir o documento e seguir com a operação normalmente.
Essa simplicidade e o baixo custo (visto que não é necessário ter o formulário de segurança em papel especial) fazem da contingência EPEC uma das mais utilizadas. Porém, é necessário cautela: esse modo de contingência só pode ser utilizado em caso de dificuldades técnicas. Seu uso contínuo sem justificativa pode acarretar medidas restritivas ou bloqueio. Outra informação importante é que não é possível cancelar um evento EPEC na SVC. Ou seja, uma vez emitido, ele será compartilhado com a SEFAZ autorizadora da UF do emitente do documento.
Para fazer a emissão e impressão o usuário deverá:
- Alterar o tipo de emissão do documento para o valor correspondente ao EPEC, inserindo a justificativa, data e hora da entrada em contingência;
- Gerar o arquivo XML do EPEC com as informações do documento fiscal;
- Enviar o documento assinado para a SEFAZ Nacional;
- Após a homologação do EPEC, imprimir o documento;
- Transmitir os documentos emitidos em contingência pós a comunicação com a SEFAZ ser restabelecida.
SVC (Sefaz Virtual de Contingência)
Este modo é semelhante à Contingência EPEC e o documento também pode ser impresso em papel comum. A diferença é que o arquivo XML do documento é enviado para uma Sefaz Virtual de Contingência e não precisa ser transmitida para a SEFAZ estadual após a autorização.
Para usar a SVC é necessário que a SEFAZ de origem tenha ativado este este recurso. Ou seja, ele só pode ser usado quando há problemas técnicos na SEFAZ do estado do contribuinte.
Para fazer a emissão e impressão o usuário deverá:
- Alterar o tipo de emissão do documento para o valor correspondente ao SVC, inserindo a justificativa, data e hora da entrada em contingência;
- Transmitir os documentos gerados para o ambiente SVC.
Quando usar cada evento
O tipo de indisponibilidade da SEFAZ vai determinar qual o modelo de contingência atenderá melhor ao processo de emissão do documento fiscal. O quadro abaixo mostra um comparativo que poderá ajudar na escolha:
Tipo de Indisponibilidade | EPEC | FS-DA | SVC |
---|---|---|---|
Sefaz autorizadora fora do ar | Atende | Atende | Atende |
Sefaz autorizadora intermitente* | Atende | Atende | Não atende |
Sefaz autorizadora e Sefaz nacional fora do ar | Não atende | Atende | Atende |
Sefaz autorizadora e Sefaz Virtual de Contingência correspondente fora do ar | Atende | Atende | Não atende |
Contribuinte sem internet | Não atende | Atende | Não atende |
- “Intermitente” se refere ao serviço instável de uma maneira que inviabilize a continuidade do processo de emissão.
Como explicado na introdução deste artigo, consulte os manuais oficiais disponibilizados pelo Portal da NF-e e pelo Portal do CT-e para obter informações completas sobre os tipos de contingência.
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