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Explicando PIS e COFINS

Introdução

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta das empresas no Brasil. Ambas são devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado e têm como objetivo financiar a seguridade social, compreendendo a saúde, a previdência e a assistência social. Aqui está uma explicação detalhada sobre o PIS e a COFINS.

Ambas as contribuições são previstas pela Constituição Federal nos artigos 195 e 239, e regulamentadas por diversas leis, decretos e instruções normativas.

Regimes de apuração

Existem dois regimes de apuração do PIS e da COFINS: o cumulativo e o não cumulativo. A escolha do regime depende do tipo de empresa, do regime tributário e da atividade exercida.


 Regime cumulativo

No regime cumulativo, as alíquotas do PIS e da COFINS são fixas e incidem sobre o total da receita bruta da empresa, sem possibilidade de dedução de créditos. As alíquotas são de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS.

Esse regime é obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou que se enquadrem em alguma das atividades previstas na Lei nº 10.833/2003, como prestação de serviços de saúde, educação, transporte coletivo urbano, construção civil, entre outras.


 Regime não cumulativo

No regime não cumulativo, as alíquotas do PIS e da COFINS são maiores, mas permitem que a empresa se aproprie de créditos sobre determinados custos, despesas e encargos relacionados à sua atividade. As alíquotas são de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a COFINS.

Esse regime é obrigatório para as empresas optantes pelo Lucro Real ou que não se enquadrem nas atividades previstas na Lei nº 10.833/2003. Os créditos admitidos nesse regime são definidos pela legislação e podem variar conforme o tipo de receita (operacional ou não operacional), o setor de atuação (indústria, comércio ou serviços) e a forma de tributação (monofásica ou substituição tributária).

PIS (Programa de Integração Social)


Definição e Base Legal

O PIS é uma contribuição social criada pela Lei Complementar nº 7/1970 e regulamentada pela Lei nº 9.715/1998. Ele tem como objetivo integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, financiando o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os quais trabalham.


 Contribuintes e Alíquotas

  • Contribuintes: Empresas privadas em geral, com algumas exceções como microempresas optantes pelo Simples Nacional.
  • Alíquotas: As alíquotas do PIS podem variar dependendo da atividade da empresa e do regime tributário ao qual está submetida. Para empresas que não estão no regime do Simples Nacional, as alíquotas podem ser cumulativas ou não cumulativas.


 Regimes de Apuração

  • Cumulativo: Aplicável às empresas que não estão sujeitas ao regime não cumulativo. A alíquota é de 0,65% sobre a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica.
  • Não Cumulativo: Aplicável a algumas atividades específicas e empresas optantes pelo regime. Neste caso, as alíquotas podem variar, sendo calculadas sobre o total da receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica.


Pis na Prática

O PIS é calculado mensalmente e declarado por meio da DACON, e é um imposto que incide sobre o faturamento bruto das empresas.

 COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)


 Definição e Base Legal

A COFINS é uma contribuição social criada pela Lei Complementar nº 70/1991 e tem como objetivo financiar a seguridade social. Assim como o PIS, incide sobre a receita bruta das empresas.


 Contribuintes e Alíquotas

  • Contribuintes: Empresas privadas em geral, com algumas exceções similares às do PIS.
  • Alíquotas: Similar ao PIS, as alíquotas da COFINS variam de acordo com a atividade da empresa e do regime tributário.


 Regimes de Apuração

  • Cumulativo: Aplicável a algumas empresas que não estão sujeitas ao regime não cumulativo. A alíquota é de 3% sobre a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica.
  • Não Cumulativo: Aplicável a algumas atividades específicas e empresas optantes pelo regime. Neste caso, as alíquotas podem variar, sendo calculadas sobre o total da receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica.


 Cofins na Prática

A COFINS é calculada mensalmente e declarada por meio da DACON, e também é um imposto que incide sobre o faturamento bruto das empresas.

Cálculo do PIS e da COFINS

O cálculo do PIS e da COFINS depende do regime de apuração adotado pela empresa. De forma simplificada, podemos apresentar as seguintes fórmulas:


 Regime cumulativo

PIS = Receita Bruta x 0,65%

COFINS = Receita Bruta x 3%


 Regime não cumulativo

PIS = (Receita Bruta – Créditos) x 1,65%

COFINS = (Receita Bruta – Créditos) x 7,6%

Os créditos devem ser calculados conforme os critérios estabelecidos pela legislação para cada tipo de custo, despesa ou encargo elegível.


 Exemplo prático

Vamos supor que uma empresa comercial optante pelo Lucro Real tenha uma receita bruta mensal de R$ 100.000,00. Vamos considerar também que ela tenha os seguintes custos, despesas e encargos elegíveis para crédito:

  • Aluguel: R$ 5.000,00;
  • Energia elétrica: R$ 2.000,00;
  • Depreciação: R$ 1.000,00;
  • Frete na aquisição: R$ 500,00.

Para calcular os créditos, vamos aplicar as alíquotas previstas na legislação para cada tipo de custo, despesa ou encargo:

  • Aluguel: 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS;
  • Energia elétrica: 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS;
  • Depreciação: 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS;
  • Frete na aquisição: 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.

Assim, temos:

  • Crédito de PIS sobre aluguel: R$ 5.000,00 x 1,65% = R$ 82,50;
  • Crédito de COFINS sobre aluguel: R$ 5.000,00 x 7,6% = R$ 380,00.
  • Crédito de PIS sobre energia elétrica: R$ 2.000,00 x 1,65% = R$ 33,00;
  • Crédito de COFINS sobre energia elétrica: R$ 2.000,00 x 7,6% = R$ 152,00.
  • Crédito de PIS sobre depreciação: R$ 1.000,00 x 1,65% = R$ 16,50;
  • Crédito de COFINS sobre depreciação: R$ 1.000,00 x 7,6% = R$ 76,00.
  • Crédito de PIS sobre frete na aquisição: R$ 500,00 x 1,65% = R$ 8,25;
  • Crédito de COFINS sobre frete na aquisição: R$ 500,00 x 7,6% = R$ 38,00.
  • O total de créditos de PIS é: R$ 82,50 + R$ 33,00 + R$ 16,50 + R$ 8,25 = R$ 140,25;
  • O total de créditos de COFINS é: R$ 380,00 + R$ 152,00 + R$ 76,00 + R$ 38,00 = R$ 646,00.

Agora podemos calcular o PIS e a COFINS a pagar:

  • PIS = (R$ 100.000 – R$140) x 1.65%;
  • PIS = (R$99.860) x (0.0165);
  • PIS = R$1648.
  • COFINS = (R$100.000 – R$646) x (0.076);
  • COFINS = (R$99.354) x (0.076);
  • COFINS = R$7546.

O valor total do PIS e da COFINS a pagar é: R$1648 + R$7546 = R$9194

A conclusão sobre o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) destaca a importância dessas contribuições para o financiamento da seguridade social no Brasil, abrangendo áreas como saúde, previdência e assistência social. Ambas as contribuições são essenciais para o funcionamento do Estado, garantindo recursos para políticas públicas e benefícios sociais.

PIS e COFINS: Contribuições Cruciais

  • Financiamento da Seguridade Social: Tanto o PIS quanto a COFINS são fontes de recursos importantes para custear programas sociais, como o seguro-desemprego, o abono salarial e outros benefícios trabalhistas.
  • Regimes de Apuração: Com regimes tanto cumulativos quanto não cumulativos, essas contribuições são aplicadas de acordo com a atividade da empresa e o regime tributário adotado.
  • Impacto Econômico: As alíquotas e formas de apuração do PIS e COFINS podem impactar diretamente a carga tributária das empresas, influenciando suas estratégias de negócios e planejamento fiscal.
  • Complexidade e Regulação: A complexidade na aplicação e na regulação dessas contribuições requerem que as empresas estejam atualizadas com a legislação tributária vigente e cumpram corretamente suas obrigações fiscais.

Considerações Finais

Em resumo, o PIS e a COFINS são pilares importantes do sistema tributário brasileiro, contribuindo não apenas para o financiamento da seguridade social, mas também para a sustentação das políticas públicas essenciais ao desenvolvimento social e econômico do país. É fundamental que empresas e contribuintes estejam bem informados sobre suas obrigações fiscais, buscando sempre a conformidade com a legislação vigente e otimizando sua gestão tributária para mitigar impactos financeiros.

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