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REJ747

Mensagem:REJ 747
Fato:“Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível”


Causa:Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”):

– Proibida a informação do grupo de origem do combustível (id: LA18).

Exemplo:


Solução:Para resolver a rejeição, verifique se o valor informado no campo cProdANP é um valor válido na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, caso não for, será necessário alterar o código cProdANP para um valor válido, ou remover o grupo origComb do XML.

Exceções ou observações
Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.

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