REJ747
Mensagem: | REJ 747 |
Fato: | “Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível” |
Causa: | Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”): – Proibida a informação do grupo de origem do combustível (id: LA18). Exemplo: |
Solução: | Para resolver a rejeição, verifique se o valor informado no campo cProdANP é um valor válido na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, caso não for, será necessário alterar o código cProdANP para um valor válido, ou remover o grupo origComb do XML. Exceções ou observações Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. |
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