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REJ694

Mensagem:REJ694 (Nota Fiscal)
Fato:Essa rejeição ocorre pela ausência das informações do grupo de ICMS de destino na emissão de NF-e para acobertar operação interestadual.
Causa:Quando for emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual com Consumidor Final e Não Contribuinte e não for informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino, a Sefaz irá rejeitar o documento pelo motivo 694.
Solução:Ao se deparar com a rejeição 694, é necessário verificar se o documento emitido se enquadra na regra da Sefaz para que a rejeição ocorra, é importante validar o XML da NF-e para identificar se as tags estão sendo preenchidas corretamente. Além disso, é necessário verificar se a nota possui as seguintes características:
– Operação Interestadal (tag: idDest = 2)
– Para Consumidor Final (tag: indFinal = 1)
– Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9)



Se a nota possui essas características, é necessário validar no cadastro da Natureza de Operação se as informações estão preenchidas corretamente.
No Uniplus Desktop: Acesse o menu “Cadastros → Outros → Notas Fiscais → Naturezas de Operação e tributações especiais“. Selecione a natureza de operação em uso na NF-e que está rejeitada, e edite-a.

Aba geral do cadastro do CFOP:
Nessa aba é necessário validar se a checkbox “Consumidor Final” está habilitada:



Aba ICMS>Geral>Estados do cadastro do CFOP:
Nessa aba, na configuração dos estados, é necessário configurar para o estado de destino da NF, as alíquotas de ICMS, conforme a imagem abaixo:

ATENÇÃO:
• Para saber as alíquotas adotadas por cada Estado, consulte um contador. 
• Mesmo que seja uma operação com CST 60, por exemplo, é necessário informar o grupo de ICMS caso a NF-e tenha sido rejeitada pelo motivo 694.



Após os ajustes feitos no cadastro do CFOP, grave as alterações e atualize o CFOP na nota fiscal para que o sistema atualize as configurações no documento e refaça o envio da NF-e.

Observações

  • Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS estiver preenchido.
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias.
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0)
  • A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF).
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo).
  • A regra de validação não se aplica para os CFOP:
    • 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado.
    • 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura.
    • 6.929 – Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
  • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 – Isenta ou CSOSN = 103 – Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 – Não tributada, ou CSOSN = 300 – Imune, ou CSOSN = 400 – Não tributada pelo Simples Nacional).
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3).
  • A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).

Regra de Validação da Sefaz

Referências
Nota Técnica 2017.002 – v 1.40 – Nota Técnica 2017.002 – v.1.40 – Publicada em 15/01/2020 (fazenda.gov.br)
[Portal Nacional] Tabela de CFOP – Tabela de CFOP – Vigência 24-04-2023 (Publicada em 11/04/2023) (fazenda.gov.br)

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