REJ600
Mensagem: | REJ.600 |
Fato: | Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte |
Causa: | A rejeição 600 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário não contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) utilizado é diferente dos valores permitidos. Os CSOSN autorizáveis para essa situação são: 102 – Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito 103 – Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 300 – Imunidade 400 – Não tributado pelo Simples Nacional 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária Exemplo Um contribuinte do Simples Nacional emite uma NF-e para um destinatário não contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS, com CSOSN igual a “900 – Outros”. Nesse caso, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600. Regra de validação da Sefaz |
Solução: | Sempre que o emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estiver sob o Regime de Tributação Simples Nacional e o destinatário for Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), é necessário utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz. Os CSOSN autorizados para essa situação são: 102, 103, 300, 400 e 500. Antes de aplicar esses códigos, é fundamental confirmar se o destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest = 9). Caso a confirmação seja positiva, você deve modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para verificar o cadastro do destinatário, consulte o CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Se, após a verificação, for confirmado que o destinatário é Contribuinte (indIEDest = 1), ajuste a indicação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário e adicione-a à NF-e. |
Referências:
NT 2015.003 v1.60 – Nota Técnica 2015.003 – v.1.60 – Publicada em 30/12/2015 (fazenda.gov.br)
CCC – Cadastro Centralizado de Contribuintes – Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS
SINTEGRA – SINTEGRA
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