REJ579
Mensagem: | REJ576 |
Fato: | Ao tentar realizar o processamento de um evento referente a Nota Fiscal Eletrônica, como o cancelamento, envio de carta de correção ou manifestação do destinatário, é apresentada a mensagem Rejeição 579: “A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência” |
Causa: | Esta rejeição ocorre, devido o evento enviado está com a data menor que a data de autorização da NF-e, exemplo, a NF-e está autorizada com o horário de 09:00 e está sendo enviado o evento com o horário de 08:00: Essa situação pode ocorrer quando: ⦁ Quando a SEFAZ Estadual demorar para sincronizar a autorização da NF-e/CT-e com o portal da SEFAZ Nacional. Por exemplo: a NF-e XX foi emitida às 15:40:00, contudo, ela foi sincronizada no Ambiente Nacional apenas as 17:00:00. Para autorizar o cancelamento de uma NF-e, a SEFAZ faz a consulta do status da nota, como o cancelamento foi solicitado antes das 17:00:00 a SEFAZ irá retornar a rejeição do cancelamento, exigindo uma NF-e autorizada. Ou seja, ele não estava conseguindo localizar a nota para efetuar o cancelamento; ⦁ Quando o documento realmente não está autorizado no portal da SEFAZ; ⦁ Problemas com a data/hora do servidor ou estação do cliente; ⦁ Problemas com o servidor da SEFAZ. |
Solução: | Para verificar essa situação, siga os passos abaixo: 1 – Efetue uma consulta da chave de acesso da NF-e/CTe no Portal da SEFAZ e verifique a hora de autorização e a hora do recebimento da nota no Ambiente Nacional: 2 – Se a hora da solicitação do cancelamento for inferior à data/hora registrada para o campo de recebimento no Ambiente Nacional, a SEFAZ não irá autorizar o cancelamento. Desta forma, aguarde um momento e solicite o cancelamento novamente, onde a data/hora de solicitação do cancelamento da nota seja maior que a data/hora do recebimento no ambiente nacional; 3 – Verifique também se a data e hora e o fuso horário do servidor/estação estão corretos. |
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