REJ508
Mensagem: | REJ.508 (Nota Fiscal) |
Fato: | Realizar uma NF-e onde o CST é incompatível com um cliente não contribuinte. |
Causa: | Realizar uma NF-e com indicador de IE (Inscrição Estadual) do destinatário como não contribuinte do ICMS e CST do ICMS diferente da relação abaixo: 00- Tributada Integralmente; 20- Com redução da base de cálculo; 40- Isenta; 41- Não tributada; 60- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
Solução: | Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9) e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Entre em contato com o contador para identificar qual Situação Tributária deverá utilizar para o ICMS. |
A regra de validação 508 não se aplica para:
- NF-e de estrada (tag: tpNF = 0 – Entrada);
- CST = 50 (Suspensão);
- Operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1);
- Operações com CFOP 5.949;
- Operações com CFOP 6.949;
- Quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”);
- Em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária);
- Operação interestadual (idDest = 2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);
- NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);
- CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest = 1) de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
- A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest = 1).
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