REJ441
Mensagem: | Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros |
Fato: | A rejeição 441 de NF-e ocorre quando você informa o código “99 – Outros” no campo “Tipo de Pagamento” (tPag) da sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), mas não preenche a descrição do meio de pagamento no campo “Descrição do Pagamento” (xPag). Em outras palavras, a SEFAZ precisa saber qual forma de pagamento você utilizou quando escolheu “Outros”. Sem essa informação, a NF-e é rejeitada. |
Causa: | A partir de 1º de setembro de 2021, a legislação da NF-e exige a descrição do meio de pagamento para transparência e fiscalização. Isso ajuda a combater a sonegação fiscal e garante a correta tributação das operações. Regra de Validação da Sefaz |
Solução: | Acesse as preferências do sistema e verifique se as preferências: “Transmitir NF-e com NT 2016.002 v1.50” e “Transmitir NF-e/NFC-e com NT 2020.006” estão habilitadas. Após alterar as para “Sim”, grave as alterações e tente transmitir o documento novamente. |
Referências:
- Manual de Orientação ao Contribuinte NF-e: Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC – versão 7.0 – NF-e e NFC-e (fazenda.gov.br)
- Nota Técnica 2020.006 – v 1.40
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