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REJ142

Mensagem:142 – Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente
Fato:Isso pode ocorrer quando existir algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional.
Causa:Quando é registrado um evento de EPEC, o Emissor tem 7 dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual. Quando isso ocorre, a Sefaz Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional. 

Diariamente será efetuada uma avaliação dos “EPEC Pendente de Conciliação” há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos “EPEC Pendentes de Conciliação”.
Solução:Somente a Sefaz pode remover as pendências e liberar a emissão de EPEC novamente. Se o seu CNPJ está bloqueado, entre em contato com a Sefaz do seu Estado.

Por que isso acontece?

O Emitente pode ter enviado uma NF-e com Tipo de Emissão Normal, mas inicialmente o WebService da Sefaz estava instável ou indisponível. 
A Sefaz pode ter recebido o documento em modo Normal mas no meio da transação ocorreu alguma falha no seu sistema e a conexão foi interrompida. Neste caso, a Sefaz recebeu o lote, mas não conseguiu devolver o Recibo.

Para o Emitente, a NF-e ainda está com o status: Falha de Comunicação (Não Processada) 

Como o Emitente não pode deixar seu negócio parado, ele opta por emitir a NF-e em contingência EPEC. Ele altera o tipo de emissão para EPEC, envia o evento de EPEC para o Ambiente Nacional e ao obter a autorização imprime o DANF-e e libera a mercadoria.

Mais tarde a Sefaz Estadual restabelece/normaliza os seus serviços e aquela NF-e, que havia sido recebida, mas ainda não estava autorizada, é finalmente autorizada com tipo de emissão Normal .

Resultado: Temos uma mesma NF-e com EPEC registrado e Autorizada em Modo Normal.

A nota que tem valor fiscal é então a NF-e em Modo de Emissão Normal e aquele registro de EPEC fica pendente de conciliação no Portal Nacional já que a NF-e não chega a ser autorizada em EPEC. Os EPECs ficam Pendentes de Conciliação e o Emitente impossibilitado de usar o EPEC após o prazo para regularização das pendências (168 horas – 7 dias).

O que diz a Sefaz? 

A Sefaz reconhece que existe uma fragilidade no processo mas dizem que infelizmente ainda não há nada que possam fazer. A orientação deles é a seguinte:

1 – Oriente os clientes bloqueados a entrar em contato conosco para seja avaliado o desbloqueio, caso a caso.

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