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Processo de emissão NFC-e

Visão geral

O Uniplus possui um sistema de transmissão de NFC-e projetado para atender alta demanda e alta disponibilidade na emissão de documentos fiscais. Mesmo diante de problemas com internet, instabilidade da rede ou até mesmo problemas no sistema da SEFAZ, o Uniplus é capaz de mitigar estas situações e garantir a emissão da NFC-e diante de condições adversas.

Transmissão

Quando uma NFC-e é transmitida, podemos esperar 3 resultados possíveis: a NFC-e é autorizada, a NFC-e é rejeitada ou não sabemos se a NFC-e foi autorizada nem rejeitada porque não foi obtida uma resposta da SEFAZ dentro do tempo esperado (o que é chamado de timeout). Diante de cada situação ocorrem as seguintes ações:

  • Transmissão OK: a NFC-e é autorizada com sucesso;
  • Rejeição NCM: a NFC-e é rejeitada porque foi enviado um NCM inválido. Neste caso a numeração da NFC-e é inutilizada e o Uniplus emite automaticamente uma nova NFC-e em contingência. O cliente precisa corrigir o NCM do produto para que esta NFC-e em contingência seja enviada para a SEFAZ;
  • Outras Rejeições: a numeração da NFC-e é inutilizada e o cliente precisa refazer a venda ou recuperar a venda anterior;
  • Timeout: o Uniplus não recebeu uma resposta da SEFAZ dentro do tempo esperado. Assim não é possível saber se a NFC-e foi autorizada ou rejeitada. Isto pode acontecer por diversos motivos (Internet lenta, demora excessiva no processamento na SEFAZ, queda de conexão no ato da autorização, etc). Em caso de timeout, o Uniplus emite automaticamente uma NFC-e em contingência.

A situação de timeout é a mais difícil de visualizar. Além das situações mais comuns já relatadas, a própria configuração da NFC-e pode impactar neste tipo de erro. Note que o tempo de timeout é configurado em segundos. Sendo assim, quanto menor este valor, menos tempo o Uniplus espera pela resposta da SEFAZ e, por consequência, maior é a probabilidade de gerar erro por timeout.

A configuração ideal de timeout muda de SEFAZ para SEFAZ e até mesmo de cliente para cliente. Se o cliente tem uma boa internet e transmite para a SEFAZ do Rio Grande do Sul por exemplo, um timeout de 20 segundos pode ser o ideal. Já em outros casos, são necessários timeouts de até 60 segundos. Como sugestão, o ideal é partir de um valor de timeout mais alto e ir diminuindo até atingir o ideal para a instalação do cliente. Para configurar o timeout, acesse: Cadastros → Outros → NFC-e/SAT → Parâmetros da NFC-e/SAT e configure o campo Timeout de autorização HTTP em segundos:

A numeração da NFC-e é rejeitada em caso de algum problema na transmissão, pois em caso de timeout, não se sabe se a NFC-e foi autorizada ou não. Se a SEFAZ por fim autorizar a NFC-e que gerou erro de timeout para o Uniplus, diante do reaproveitamento desta numeração, seria gerada uma duplicidade de numeração de NFC-e.

Também num ambiente com muitos PDVs emitindo NFC-e em grandes volumes, reaproveitar uma numeração pode ser um desafio. Diante destes motivos, o Uniplus implementa o caminho mais seguro: inutilizar a NFC-e ao invés de tentar reaproveitar a numeração.

Pendências de transmissão

Para resolver as pendências de transmissão de NFC-e por timeout, acesse: Cadastros → Outros → NFC-e/SAT → Pendências NFC-e → Aba Problemas Autorização, selecione a NFC-e e clique em [Transmitir];

Após clicar em [Transmitir], o Uniplus fará tudo em diante de forma automática. Primeiro, será feita a consulta na SEFAZ e caso receber uma resposta, saberá se a NFC-e está autorizada ou não. Caso a NFC-e não esteja autorizada na SEFAZ, a sua numeração será inutilizada automaticamente. Note que neste caso não interessa se a respectiva NFC-e emitida em contingência foi ou não autorizada.

Por outro lado, se a consulta na SEFAZ indicar que a NFC-e foi autorizada, o status da NFC-e será alterado para Documento autorizado não cancelado no prazo, aguardando a autorização da respectiva NFC-e emitida em contingência, que necessariamente deve ser autorizada. Uma vez que a contingência seja autorizada, a NFC-e de origem entrará no processo de Cancelamento por Substituição, sendo que a SEFAZ dá o prazo de 7 dias a partir da data da emissão da NFC-e de origem. Vale ressaltar que este prazo de 7 dias pode variar de SEFAZ para SEFAZ.

Por fim, se não for feito o cancelamento por substituição dentro do prazo previsto, o status da NFC-e será alterado para Documento fiscal autorizado fora do prazo. Não há mais nada que possa ser feito no Uniplus com relação a este documento. Consulte o seu contador para saber como agir nesta situação.

Diante dos prazos impostos pela SEFAZ, uma boa prática é consultar diariamente no Uniplus a tela de Pendências NFC-e (Cadastros → Outros → NFC-e/SAT → Pendência NFC-e). Desta forma, os eventuais problemas serão sempre resolvidos prontamente, evitando o risco de perder os prazos.

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