Finalidade de Emissão
O que é?
Ao emitir uma NF-e, um dos campos obrigatórios para a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) é a Finalidade de Emissão. Do ponto de vista do documento fiscal, a SEFAZ apresenta 4 possibilidades. No Uniplus, porém, por questões gerenciais, temos mais do que 4 opções.
Preparamos uma tabela de correspondência para facilitar o entendimento:
Tipos possíveis no Uniplus | Como vai para a SEFAZ |
---|---|
Normal | Normal |
Complementar | Complementar |
Ajuste | Ajuste |
Ajuste com itens | Ajuste |
Devolução de venda | Devolução de Mercadoria |
Devolução de compra | Devolução de Mercadoria |
Importação do PDV | Normal |
Transferência de crédito de ICMS | Ajuste |
Crédito de ICMS | Ajuste |
Os 4 tipos oficialmente considerados pela SEFAZ são:
- NF-e Normal – É aquela Nota Fiscal que foi emitida dentro de condições de normalidade, sem uma finalidade outra específica que não seja documentar uma transação comercial envolvendo produtos e/ou serviços;
- NF-e Complementar – É a Nota Fiscal emitida para acrescentar dados e valores não informados no documento fiscal original, dentro daquilo que é permitido pela legislação em vigor;
- NF-e de Ajuste – É a Nota Fiscal emitida para formalizar ajustes na escrituração, ou seja, que não se referem às operações com produtos/mercadorias. Por exemplo, transferência de créditos;
- NF-e de Devolução de Mercadoria – Esta Nota Fiscal é emitida com a finalidade de anular, do ponto de vista contábil, uma operação de compra ou venda. Ela pode ser usada, por exemplo, quando a operação não se concretiza, por motivos diversos, mas o prazo legal para cancelamento da Nota original já se esgotou.
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