CT-e Simplificado
Introdução
O CT-e Simplificado, em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 46/2023 e a Nota Técnica 2024.002 do CT-e, permite que transportadores emitam um único documento fiscal eletrônico para operações de transporte de mercadorias, tanto intermunicipais quanto interestaduais. Este novo modelo de Conhecimento de Transporte facilita o gerenciamento de operações complexas ao possibilitar a inclusão de múltiplos remetentes ou destinatários em um único documento, simplificando a gestão dos documentos fiscais.
Para a emissão do CT-e Simplificado, conforme especificado na Cláusula Terceira-B do Ajuste SINIEF 09/2007, devem ser atendidas as seguintes condições:
- Remetentes/Destinatários: A carga deve conter mercadorias de, no mínimo, dois remetentes ou dois destinatários;
- Documentação Fiscal: As mercadorias transportadas devem estar acompanhadas por Notas Fiscais eletrônicas (NF-e);
- Unidade Federativa de Origem: Todas as prestações de serviço de transporte devem iniciar na mesma unidade federativa;
- Unidade Federativa de Destino: Todas as prestações de serviço de transporte devem terminar na mesma unidade federativa;
- CFOP Uniforme: Todas as prestações de serviço de transporte devem utilizar o mesmo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
- Tributação Uniforme: As prestações devem estar sujeitas à mesma tributação, incluindo eventuais percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento;
- Código de Benefício Fiscal: As prestações de serviço de transporte devem possuir o mesmo código de benefício fiscal, conforme regulamentação da unidade federativa.
Configuração
A inclusão do CT-e Simplificado está disponível na grid de CT-e:
Observe que, neste CT-e, algumas abas foram suprimidas e o número de campos do cabeçalho foi reduzido:
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