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CT-e de Subcontratação

Introdução

A subcontratação de serviço de transporte ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não realizar a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra transportadora para realizar o transporte desde a origem até o destino.

Como a legislação não é muito clara sobre quais informações devem constar no documento fiscal nesses casos, as transportadoras se deparam com a questão: como é feito o CT-e em casos de subcontratação?

Quem emite?

Um CT-e do tipo subcontratação só é emitido pela transportadora que fará o trajeto inteiro, ou seja, aquela levará a mercadoria desde o local de início até o local de término da prestação, que chamaremos de transportadora subcontratada.

Dependendo do estado, a transportadora subcontratada estará dispensada da emissão do CT-e, podendo utilizar o CT-e emitido pela primeira transportadora (transportadora contratante) para acobertar o seu transporte. Contudo, há situações em que a transportadora precisa emitir seu próprio CT-e devido à particularidades específicas inerentes ao seu transporte ou para fins de cobrança.

Vejamos abaixo um exemplo de emissão de CT-e do contratante e do subcontratado, tendo como base as seguintes características básicas. Lembre-se que são dados de exemplo. Sempre consulte um contador para obter detalhes sobre quais CFOP utilizar!

Transportadora contratada para realizar o transporte (que consta na nota fiscal)TRANSPORTADORA A
Transportadora subcontratada para realizar o transporteTRANSPORTADORA B
Remetente da mercadoriaEMPRESA A
DestinatárioEMPRESA B
Origem e término da prestaçãoCHAPECÓ-SC / CURITIBA-PR

CT-e do contratante

É idêntico ao um CT-e do tipo normal, devendo constar no campo observações adicionais informações da transportadora subcontratada para realizar o transporte. Exemplo:

Emitente do CT-eTRANSPORTADORA A
RemetenteEMPRESA A
DestinatárioEMPRESA B
Recebedor e ExpedidorDeixar em branco (essas entidades somente serão preenchidas em caso de redespacho)
Tipo do CT-eNORMAL
CFOP5352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestaçãoR$ 2.000,00
ImpostoTributar de acordo com a operação e regime de apuração atual da transportadora.
ObservaçõesTransporte subcontratado com a TRANSPORTADORA A, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 0000000, proprietária do veículo marca XXXXX, placa ABC-1234 de SC.
Demais campos do CT-e*Idem à um CT-e do tipo normal.

* Nesse exemplo foram omitidos os demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.

Nos casos em que a legislação permitir, o transporte será acobertado por esse único documento, podendo o subcontratado a seu critério emitir um CT-e para fins de cobrança.

CT-e do subcontratado

A seu critério, a transportadora subcontratada poderá ela mesmo emitir um CT-e informando as particularidades do seu transporte, exemplo:

Emitente do CT-eTRANSPORTADORA B
Tomador do serviçoTRANSPORTADORA A
RemetenteEMPRESA A
DestinatárioEMPRESA B
Recebedor e ExpedidorDeixar em branco (essas entidades somente serão preenchidas em caso de redespacho)
Tipo do CT-eSUBCONTRATAÇÃO
CFOPQuando o estado não permite a dispensa de emissão do CT-e pelo subcontratado:
5352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL. Quando o estado permite a dispensa de emissão:
5360 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Documento AnteriorInformar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador contratante, que no nosso exemplo é a Transportadora A.
Chave de acesso do CT-e referenciado (refCTE)Para documentar a vinculação entre os dois CT-e (o emitido pela contratante e o emitido pela contratada) é necessário utilizar o campo refCTE para referenciar a chave de acesso do primeiro CT-e (emitido pela contratante).
Seguro da CargaInformar os dados da apólice e seguradora.
Valor total da prestaçãoR$ 2.000,00
ImpostosNos estados em que o subcontratado não estiver dispensado da emissão do CT-e, tributar normalmente de acordo com a operação.Nos estados em que o subcontratado estiver dispensado da emissão do CT-e, não destacar o ICMS pois a cobrança será por substituição tributária atribuída ao tomador (ICMS 60), devendo ser adicionado nas observações a expressão: “Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS”.
ObservaçõesQuando o estado não permitir a dispensa de emissão do CT-e:“Transporte realizado por subcontratação firmado com a TRANSPORTADORA A, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 0000000.”Quando o estado permitir a dispensa de emissão do CT-e:“Transporte realizado por subcontratação firmado com a TRANSPORTADORA A, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 0000000. Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS.”
Demais campos do CT-e*Idem à um CT-e do tipo normal.

* Nesse exemplo foram omitidos os demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.

A principal razão pela qual a transportadora subcontratada emitiu o CT-e foi devido às informações de seguro da carga, que são exclusivamente relacionadas ao seu próprio negócio. Como a transportadora contratante não tem vínculo com a seguradora da subcontratada, esta precisou emitir um CT-e e destacar as informações do seguro.

Outra característica importante desse CT-e é a figura do tomador, que, neste caso, é a Transportadora A. Como o tomador é o contratante, ele terá direito ao crédito deste ICMS, caso a operação seja destacada.

Em resumo, a emissão de um CT-e de subcontratação não é algo complicado, desde que sejam observados certos pontos.

Vale ressaltar que nem todos os estados permitem a dispensa da emissão do CT-e pelo subcontratado. Recomendamos verificar a legislação vigente do seu estado para entender em quais casos a dispensa é permitida.

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