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Carta de Correção de NF-e

Para gerar uma Carta de Correção (CC-e) para uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), siga os passos passos abaixo:

1 – Acesse o menu de “Nota Fiscal de Saída” e selecione a NF-e que requer a correção. Clique na opção [NF-e], conforme mostrado na imagem abaixo:

Em seguida clique em [Incluir]:

2 – Em seguida, descreva as correções necessárias e clique em [Gravar]:

3 – Após gravar, selecione apenas a Carta de Correção e vá para em [Mais opções], clicando em [Transmitir]:

Dessa forma, você poderá corrigir informações na NF-e de maneira eficiente e precisa.

O que pode e o que não pode ser corrigido

Errou na emissão da Nota Fiscal Eletrônica? Sem problemas: dependendo de qual foi o erro, basta emitir uma Carta de Correção para NF-e, que tudo se resolve.

Como o próprio nome já diz, a Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolver erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Porém, fique atento: não são todos os erros que podem ser sanados com a emissão da CC-e.

Para entender melhor, é preciso ficar atento a legislação específica. Por isso, separamos algumas informações importantes, que você precisa conhecer.

Antigamente, toda empresa podia ter seu próprio modelo de Carta de Correção, desde que respeitando alguns campos comuns de informações. Mas, a partir de 1º de julho de 2012, surgiu a Carta de Correção de NF-e, que se tornou integrada ao SPED Fiscal e passou a ser obrigatória para sanar erros da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, desde esta data, não é mais permitido utilizar documento em papel para sanar erros da NF-e.

NF-e com erro: corrigir ou cancelar?

Antes de emitir uma Carta de Correção de NF-e, é preciso verificar se os erros encontrados podem, efetivamente, ser corrigidos pela CC-e ou se é o caso de efetuar o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica. Afinal, não são todos os erros que podem ser corrigidos com o uso deste documento fiscal.

O cancelamento da NF-e pode ser feito quando, antes de enviar a mercadoria, forem constatados erros de digitação ou de cálculo fiscal. A Nota Fiscal Eletrônica também pode ser cancelada se o cliente desistir da compra.

Vale lembrar que o cancelamento da NF-e pode ser feito em até 24 horas a contar a partir da autorização da mesma. Depois de cancelada, a NF-e não pode ser recuperada. Entretanto, a correção da Nota Fiscal Eletrônica pode ser feita em até 30 dias.

O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e

Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:

  • CFOP (Natureza da Operação): desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
  • Código de Situação Tributária: se não houver alteração de valores fiscais;
  • Data da emissão da NF-e ou Data de Saída: desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
  • Peso ou quantidade de volumes;
  • Dados do Transportador;
  • Endereço do Destinatário: desde que não mude totalmente;
  • Razão Social do Destinatário: somente se não for preciso alterar por completo;
  • Dados Adicionais: quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.

O que não pode ser corrigido pela CC-e

É importante ficar atento que alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não pode ser feita.

Veja, em resumo, quais são os erros que não podem ser corrigidos pela CC-e:

  • Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS;
  • Destaque de Impostos;
  • Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado;
  • Valores Fiscais;
  • Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente;
  • Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos;
  • Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.

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