Redução do ICMS na base do PIS/COFINS
Após o julgamento da Repercussão Geral no RE n° 574.706 no STF (Supremo Tribunal Federal), foi pacificada em 13/05/2021 a questão de se o ICMS deve ou não incidir sobre PIS/CONFIS. Em harmonia com essa decisão, a partir da build 6.9.281 o Uniplus passou a incluir na sua configuração um checkbox para tratar a situação.
Importante | Antes de fazer a configuração é fundamental confirmar com o contador, tributarista ou advogado da empresa se ela pode ou não se beneficiar da decisão do STF. |
Após a confirmação com o profissional responsável, conforme indicado acima, faça a configuração nos documentos fiscais que são emitidos pelo estabelecimento de acordo com o que está orientado nas seções seguintes.
Nota Fiscal e CT-e de saída
Configure a redução em Cadastros → Outros → Notas Fiscais → Naturezas de Operação e tributações especiais:
NFC-e e SAT
Configure a redução em Cadastros → Outros → NFC-e/SAT → Parâmetros da NFC-e/SAT:
PAF-ECF
Configure a redução em Cadastros → Outros → PDV → Parâmetros do PAF-ECF:
Processo referenciado no SPED Contribuições
Referente aos registros C111, C188, C489, C890, D209 e 1010, caso seja necessário informar os dados do processo para a geração desses registros, o cadastro deve ser feito nas Ações judiciais e nos Processos referenciados.
A Ação judicial pode ser cadastrada em Cadastros → Outros → SPED → Ações judiciais:
Após o cadastro da Ação judicial é necessário cadastrar o Processo referenciado e relacionar com a Ação judicial. Cadastre o Processo em Cadastros → Outros → SPED → Processos referenciados:
Configure o processo referenciado em Cadastros → Outros → SPED → Parâmetros do SPED Contribuições:
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