DANFE – Analisando o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
Conceito
Apesar da nota fiscal eletrônica (NF-e) ser um documento exclusivamente digital, existe a representação física dela, a DANFE. DANFE significa “Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica“, impressa em papel comum.
As funções do DANFE são:
- Acompanhar a mercadoria em trânsito: o DANFE deve acompanhar a mercadoria durante todo o seu trajeto, desde a saída do estabelecimento emitente até a chegada ao destinatário;
- Informar sobre a operação comercial: o DANFE contém informações importantes sobre a operação comercial, como:
- Natureza da operação;
- Descrição dos produtos ou serviços;
- Quantidades;
- Valores;
- Impostos;
- Permitir a consulta da NF-e: o DANFE possui um código de barras que pode ser utilizado para consultar a NF-e completa no site da SEFAZ.
- Servir como comprovante de entrega: o DANFE pode ser utilizado como comprovante de entrega da mercadoria ou serviço.
- Quando não há trânsito da mercadoria, a cópia impressa não se faz necessária. Somente o envio da DANFE por e-mail ou outro meio eletrônico já é suficiente.
É importante destacar que o DANFE não tem valor fiscal: o documento oficial é o XML da NF-e, que é armazenada em formato digital no site da SEFAZ.
Layout do DANFE
1 – Canhoto
O canhoto é uma parte do DANFE onde é identificada a pessoa que recebeu a mercadoria no ato da entrega da mercadoria. Ele serve como comprovante de entrega e declaração de recebimento.
2 – Identificador da Operação
Essa seção identifica se a nota fiscal é uma operação de entrada ou saída, além disso são informados:
- Número da nota fiscal: Sempre sequencial, o emitente pode ter outras sequencias numéricas de NF-e, desde que use diferentes séries na emissão das notas fiscais.
- Serie da nota: A serie pode variar de 0 a 999. Se uma empresa usar a série “000”, então ela terá apenas uma numeração sequencial para as notas que emitir. Se a série for 001, por exemplo, a empresa poderá ter uma numeração sequencial para essa série, bem como ter outras numerações sequenciais, uma para cada série entre 1 e 899. Séries acima de 899 são séries especiais e devem ser usadas em casos específicos, como NF de produtor rural e emissão em contingência.
- Identificação de páginas/folhas: Dependendo do software emissor, terá abreviação FL. O número 1/1 indica a quantidade de páginas, por exemplo 1/3 indica que a página é a 1 de um total de 3 páginas.
3 – Identificador da empresa emitente
Nesse campo há o espaço reservado para identificar a empresa emitente, são exibidos os dados do emitente bem como o logotipo.
4 – Chave de acesso e protocolo de autorização de uso
A chave de acesso da NF-e são de preenchimento obrigatório no DANFE. A chave é composta por 44 caracteres numéricos e é uma das principais informações da nota.
- Código da UF: UF (estado) em que a NF foi emitida, a codificação é determinada por uma tabela do IBGE.
- AAMM: Ano e mês da emissão.
- CNPJ do emitente.
- Modelo do documento: Cada documento fiscal eletrônico tem um modelo. NF-e sempre será 55.
- Serie: Os três caracteres da série.
- Número: Número da nota fiscal
- Forma de emissão: Informa se a NF foi emitida em ambiente normal ou de contingência.
- Código numérico: Número aleatório gerado pelo sistema emissor da NF-e.
- DV: Dígito verificador.
Abaixo da chave de acesso é informado o site onde a NF-e poderá ser pesquisada. A pesquisa de uma NF-e sempre será feita através do Portal Nacional da NF-e ou no site da Secretaria Estadual da Fazenda (SEF) da UF onde a NF foi autorizada.
Abaixo da informação de pesquisa da NF-e, é exibido o protocolo de uso da NF-e. Ele é um número único para cada documento e garante a autenticidade dele junto ao fisco.
5 – Natureza de operação
Nesse campo, é identificada a natureza de operação da NF-e. A natureza de operação sempre será conforme os códigos usados em cada produto ou serviço. Se uma nota possuir mais que uma CFOP vinculada correspondendo a diferentes naturezas entre si, poderá ser informada aquela que for a operação principal.
Alternativamente pode se identificar todas as operações. Normalmente se utiliza aquela que tem mais peso dentre todas.
6 – Inscrições estaduais e CNPJ do Emitente
Para que uma empresa possa emitir NF-e, é necessário que ela possua uma inscrição estadual válida. Nessa área é identificada a IE do emitente e o CNPJ da empresa. Quando o emitente for pessoa física, nesses campos serão identificados a IE e o CPF.
7 – Destinatário/Remetente
Aqui são exibidos os dados do destinatário da mercadoria. O CNPJ/CPF, logradouro, CEP, bairro, cidade e UF são de preenchimento obrigatório e validados pela Sefaz na autorização da NF.
8 – Data de emissão e saída
Somente a data da emissão é obrigatória. O preenchimento de data e hora da saída podem ser preenchidos à mão, quando a mercadoria deixar o local de origem e estiver a caminho do destino.
9 – Fatura
Quando existir cobrança relacionada à nota fiscal, nesse espaço serão exibidas as informações do vencimento das faturas e os valores a serem cobrados.
10 – Cálculo do Imposto
Esses campos exibem os valores dos impostos que foram calculados na nota fiscal, dentre eles:
- ICMS: Há os campos de base de cálculo e valor do ICMS, bem como os mesmos campos para o ICMS ST
- Valor do frete, seguro e outras despesas: Os valores de frete, seguro e outras despesas acessórias somente serão informados se estes valores forem cobrados diretamente pela empresa emitente da nota fiscal. Não se deve confundir o frete cobrado por transportadora terceirizada, com aquele frete que a empresa irá cobrar quando tiver veículo próprio. Sempre que um desses valores for cobrado e destacado na nota fiscal, estarão sujeitos a cobrança de ICMS.
- Desconto: Se houver desconto em algum item, será totalizado neste campo.
- IPI: Havendo incidência de IPI, esse campo será preenchido.
- Valor total dos produtos: O valor total dos produtos será a soma dos produtos da nota fiscal, sem contar substituição tributária, frete, seguro, outras despesas e IPI.
- Valor total da nota: Já o total da nota, é a soma total de produtos mais impostos (ICMS, ICMS ST, IPI, frete, seguro e outras despesas, desse valor é subtraído o desconto.
11 – Transportador / Volumes Transportados
O transportador poderá ser o próprio emitente, o destinatário o uma transportadora terceirizada. A nota fiscal também poderá ser sem frete. Se houver transporte de mercadorias, este espaço deverá ser preenchido (exceto se for operação interestadual, pois nesse caso é necessária a emissão do CT-e ou MDF-e). Além dos dados do transporte, nesses campos são informados os volumes e peso dos objetos transportados.
12 – Dados dos produtos/serviços
Nesta área devem ser informados todos os produtos que fazem parte da nota fiscal. Algumas informações são obrigatórias e outras são opcionais.
Para os casos em que houver muitos produtos e estes não forem possíveis de imprimir em uma única página, o DANFE terá quantas páginas forem necessárias para comportar os itens. No caso de mais páginas, as páginas terão a identificação de cada página (conforme o item 2).
13 – ISSQN
Existem algumas situações específicas onde há possibilidade de emitir uma NF-e com dados de serviços prestados relativos ao ISSQN. Estes campos somente serão preenchidos quando a empresa emitente da nota fiscal for prestadora de serviços e a prefeitura da cidade de origem autorizar o uso da NF-e no lugar da NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica).
14 – Dados adicionais
Estes espaços são reservados para destacar observações a respeito da nota fiscal. Na imagem de exemplo, estão informados os dados totalizadores dos tributos federais, estaduais e municipais (12.741/2012 – Lei de Olho no Imposto). Esses campos também podem conter informações determinadas por lei, como artigos e outros, comprovando isenções ou reduções de impostos.
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