CT-e de Subcontratação
Introdução
A subcontratação de serviço de transporte ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não realizar a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra transportadora para realizar o transporte desde a origem até o destino.
Como a legislação não é muito clara sobre quais informações devem constar no documento fiscal nesses casos, as transportadoras se deparam com a questão: como é feito o CT-e em casos de subcontratação?
Quem emite?
Um CT-e do tipo subcontratação só é emitido pela transportadora que fará o trajeto inteiro, ou seja, aquela levará a mercadoria desde o local de início até o local de término da prestação, que chamaremos de transportadora subcontratada.
Dependendo do estado, a transportadora subcontratada estará dispensada da emissão do CT-e, podendo utilizar o CT-e emitido pela primeira transportadora (transportadora contratante) para acobertar o seu transporte. Contudo, há situações em que a transportadora precisa emitir seu próprio CT-e devido à particularidades específicas inerentes ao seu transporte ou para fins de cobrança.
Vejamos abaixo um exemplo de emissão de CT-e do contratante e do subcontratado, tendo como base as seguintes características básicas. Lembre-se que são dados de exemplo. Sempre consulte um contador para obter detalhes sobre quais CFOP utilizar!
Transportadora contratada para realizar o transporte (que consta na nota fiscal) | TRANSPORTADORA A |
Transportadora subcontratada para realizar o transporte | TRANSPORTADORA B |
Remetente da mercadoria | EMPRESA A |
Destinatário | EMPRESA B |
Origem e término da prestação | CHAPECÓ-SC / CURITIBA-PR |
CT-e do contratante
É idêntico ao um CT-e do tipo normal, devendo constar no campo observações adicionais informações da transportadora subcontratada para realizar o transporte. Exemplo:
Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA A |
Remetente | EMPRESA A |
Destinatário | EMPRESA B |
Recebedor e Expedidor | Deixar em branco (essas entidades somente serão preenchidas em caso de redespacho) |
Tipo do CT-e | NORMAL |
CFOP | 5352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL |
Valor total da prestação | R$ 2.000,00 |
Imposto | Tributar de acordo com a operação e regime de apuração atual da transportadora. |
Observações | Transporte subcontratado com a TRANSPORTADORA A, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 0000000, proprietária do veículo marca XXXXX, placa ABC-1234 de SC. |
Demais campos do CT-e* | Idem à um CT-e do tipo normal. |
* Nesse exemplo foram omitidos os demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.
Nos casos em que a legislação permitir, o transporte será acobertado por esse único documento, podendo o subcontratado a seu critério emitir um CT-e para fins de cobrança.
CT-e do subcontratado
A seu critério, a transportadora subcontratada poderá ela mesmo emitir um CT-e informando as particularidades do seu transporte, exemplo:
Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA B |
Tomador do serviço | TRANSPORTADORA A |
Remetente | EMPRESA A |
Destinatário | EMPRESA B |
Recebedor e Expedidor | Deixar em branco (essas entidades somente serão preenchidas em caso de redespacho) |
Tipo do CT-e | SUBCONTRATAÇÃO |
CFOP | Quando o estado não permite a dispensa de emissão do CT-e pelo subcontratado: 5352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL. Quando o estado permite a dispensa de emissão: 5360 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE |
Documento Anterior | Informar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador contratante, que no nosso exemplo é a Transportadora A. |
Chave de acesso do CT-e referenciado (refCTE) | Para documentar a vinculação entre os dois CT-e (o emitido pela contratante e o emitido pela contratada) é necessário utilizar o campo refCTE para referenciar a chave de acesso do primeiro CT-e (emitido pela contratante). |
Seguro da Carga | Informar os dados da apólice e seguradora. |
Valor total da prestação | R$ 2.000,00 |
Impostos | Nos estados em que o subcontratado não estiver dispensado da emissão do CT-e, tributar normalmente de acordo com a operação.Nos estados em que o subcontratado estiver dispensado da emissão do CT-e, não destacar o ICMS pois a cobrança será por substituição tributária atribuída ao tomador (ICMS 60), devendo ser adicionado nas observações a expressão: “Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS”. |
Observações | Quando o estado não permitir a dispensa de emissão do CT-e:“Transporte realizado por subcontratação firmado com a TRANSPORTADORA A, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 0000000.”Quando o estado permitir a dispensa de emissão do CT-e:“Transporte realizado por subcontratação firmado com a TRANSPORTADORA A, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 0000000. Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS.” |
Demais campos do CT-e* | Idem à um CT-e do tipo normal. |
* Nesse exemplo foram omitidos os demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.
A principal razão pela qual a transportadora subcontratada emitiu o CT-e foi devido às informações de seguro da carga, que são exclusivamente relacionadas ao seu próprio negócio. Como a transportadora contratante não tem vínculo com a seguradora da subcontratada, esta precisou emitir um CT-e e destacar as informações do seguro.
Outra característica importante desse CT-e é a figura do tomador, que, neste caso, é a Transportadora A. Como o tomador é o contratante, ele terá direito ao crédito deste ICMS, caso a operação seja destacada.
Em resumo, a emissão de um CT-e de subcontratação não é algo complicado, desde que sejam observados certos pontos.
Vale ressaltar que nem todos os estados permitem a dispensa da emissão do CT-e pelo subcontratado. Recomendamos verificar a legislação vigente do seu estado para entender em quais casos a dispensa é permitida.
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