REJ868
Mensagem: | Rejeição 868 — Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados |
Fato: | A rejeição 868, “Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados”, ocorre quando você tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com operação interestadual (idDest = 2) e informa um dos grupos: • veicTransp: Grupo de informações do veículo de transporte. • reboque: Grupo de informações do reboque. |
Causa: | Em operações interestaduais, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento que acompanha a carga e registra as informações do transporte. Como o MDF-e já contém esses dados, a NF-e não precisa informar os grupos veicTransp e reboque. Informá-los na NF-e gera inconsistência e a rejeição 868. Regra de validação da Sefaz: |
Solução: | Para corrigir a NF de modo que não ocorra a rejeição pelo motivo 868, basta remover a informação do grupo de transporte da nota fiscal: Após a correção, grave a nota fiscal e transmita novamente. |
Referências:
- Nota Técnica 2016.002 – v1.60: Nota Técnica 2016.002 – v.1.60 – Publicada em 18/06/2018 (fazenda.gov.br)
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